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Líderes partidários querem otimização de serviços
As lideranças partidárias da Assembléia Legislativa decidiram dar flexibilidade no processo de ocupação de cargos nos órgãos públicos estaduais e, com isso – segundo elas – otimizar setores e sanar dificuldades de operacionalização com a adequação funcional. Em proposta conjunta, os parlamentares propõem alterações dos artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº 04 (15.10.1990) redefinindo as condições de transferências de servidores.
“Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo de carreira para outro de semelhante denominação, classe e remuneração, pertencente ao quadro de pessoal de qualquer dos Poderes do Estado”, diz o primeiro artigo.
O imediatamente seguinte admite a “transferência de servidor ocupante de quadro em extinção para o quadro funcional de outro órgão, entidade ou poder”.
De acordo com a justificativa consensual dos líderes das bancadas dos partidos atuantes no Legislativo mato-grossense, a medida pretende flexibilizar e, ao mesmo tempo, dinamizar o serviço público. A transferência, por sua vez, ainda segundo eles, irá solucionar dificuldades que ocorrem nos diferentes órgãos dos Poderes constituídos.
Entre essas dificuldades, está a falta ou o excesso de pessoal em determinado setor ou, ainda, a necessidade de se preencher quadro funcional de certos setores com servidores que possuem conhecimentos técnicos ou específicos. A Lei Complementar nº 04 trata do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Ela define o servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público. “Cargo público integrante da carreira é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor”, diz ainda o código.
As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas. Elas também manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.
“Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo de carreira para outro de semelhante denominação, classe e remuneração, pertencente ao quadro de pessoal de qualquer dos Poderes do Estado”, diz o primeiro artigo.
O imediatamente seguinte admite a “transferência de servidor ocupante de quadro em extinção para o quadro funcional de outro órgão, entidade ou poder”.
De acordo com a justificativa consensual dos líderes das bancadas dos partidos atuantes no Legislativo mato-grossense, a medida pretende flexibilizar e, ao mesmo tempo, dinamizar o serviço público. A transferência, por sua vez, ainda segundo eles, irá solucionar dificuldades que ocorrem nos diferentes órgãos dos Poderes constituídos.
Entre essas dificuldades, está a falta ou o excesso de pessoal em determinado setor ou, ainda, a necessidade de se preencher quadro funcional de certos setores com servidores que possuem conhecimentos técnicos ou específicos. A Lei Complementar nº 04 trata do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Ela define o servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público. “Cargo público integrante da carreira é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor”, diz ainda o código.
As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas. Elas também manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.
Fonte:
Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379777/visualizar/
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