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Prefeita Ana Monteiro é notificada pelo Ministério Público
Paralelamente à propositura de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa intentada contra o prefeito afastado Jaime Luiz Muraro, o ex-secretário municipal de Saúde e mais duas empresas, o Ministério Público, através da promotora Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, notificou a prefeita em exercício, Ana Maria Monteiro de Andrade, objetivando que a partir da Notificação Recomendatória algumas providências sejam adotadas pela Administração Municipal, especialmente na pasta da Saúde.
Conforme o Ministério Público, o município de Tangará da Serra, através de seus administradores (já afastados da função – prefeito e secretário de Saúde), efetuaram diversas ilegalidade que incorreram na prática de atos de improbidade administrativa, o que está descrito na Ação Civil Pública oferecida em desfavor dos mesmos à Justiça.
Entre as ilegalidades apontadas, estão a ausência de concurso público para o preenchimento dos cargos de terceiro grau junto à Secretaria Municipal de Saúde, ausências de procedimento licitatório para a contratação de serviços laboratoriais e hospitalares, aquisição de medicamentos sem licitação, falta de controle de medicamentos e materiais hospitalares, uso indiscriminado de “requisições de assistência médica” e, por fim, cobrança de parcelas de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais e de remédios aos pacientes da rede pública de saúde, que têm direito à gratuidade e integralidade do sistema, nos termos do art. 198 da Constituição Federal e art. 173, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Para todas as irregularidades apontadas, juntamente com o problema foi oferecido um prazo para a sua solução, variando de 60 dias a seis meses. Quer o MP, através dessa notificação, que a municipalidade informe ao mesmo as providências adotadas para o cumprimento do que está sendo solicitado.
A proposta do Ministério público tem como base o fato de que a Administração Pública deve se pautar por princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na prática dos atos administrativos de sua competência, “visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis”.
Conforme o Ministério Público, o município de Tangará da Serra, através de seus administradores (já afastados da função – prefeito e secretário de Saúde), efetuaram diversas ilegalidade que incorreram na prática de atos de improbidade administrativa, o que está descrito na Ação Civil Pública oferecida em desfavor dos mesmos à Justiça.
Entre as ilegalidades apontadas, estão a ausência de concurso público para o preenchimento dos cargos de terceiro grau junto à Secretaria Municipal de Saúde, ausências de procedimento licitatório para a contratação de serviços laboratoriais e hospitalares, aquisição de medicamentos sem licitação, falta de controle de medicamentos e materiais hospitalares, uso indiscriminado de “requisições de assistência médica” e, por fim, cobrança de parcelas de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais e de remédios aos pacientes da rede pública de saúde, que têm direito à gratuidade e integralidade do sistema, nos termos do art. 198 da Constituição Federal e art. 173, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Para todas as irregularidades apontadas, juntamente com o problema foi oferecido um prazo para a sua solução, variando de 60 dias a seis meses. Quer o MP, através dessa notificação, que a municipalidade informe ao mesmo as providências adotadas para o cumprimento do que está sendo solicitado.
A proposta do Ministério público tem como base o fato de que a Administração Pública deve se pautar por princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na prática dos atos administrativos de sua competência, “visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis”.
Fonte:
Diário da Serra Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379916/visualizar/
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