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Advocacia rebate críticas de Joaquim Barbosa ao quinto
Representantes de diversas entidades da advocacia brasileira reagiram à declaração do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, contra o quinto constitucional. No dia 12 de novembro, durante a 179ª sessão do CNJ, afirmou que o lugar cativo do Ministério Público e da advocacia não traz nada de extraordinário. “Simplesmente acho desnecessário”, disse o presidente do STF em meio à discussão sobre a composição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assunto que surgiu após a aposentadoria de um desembargador oriundo do quinto constitucional.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou à revista Consultor Jurídico nota afirmando que “Joaquim Barbosa possui inteiro direito constitucional de expressar sua opinião quanto ao quinto constitucional. Seu entendimento em considerá-lo ‘desnecessário’, no entanto, parece não levar em consideração os avanços que a pluralidade democrática das composições das cortes brasileiras ganharam ao contar com os representantes da advocacia e do Ministério Público.
De acordo com o texto, a prova do avanço proporcionado pelo quinto está “na atual composição do próprio Supremo, com os valorosos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki, além de contar com ministros eminentíssimos, recrutados da advocacia e do Ministério Público, como Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e o próprio Joaquim Barbosa, todos dotados de inegável saber jurídico e da necessária temperança”.
Já o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, lamenta a observação do presidente do STF. Para ele, a fala “demonstra desconhecimento sobre o relevante papel do mecanismo do quinto constitucional na magistratura”. Marcos da Costa aponta que a reserva das vagas a representantes da advocacia e do Ministério Público permite uma “saudável renovação de entendimentos” e representa um forte esforço na luta contra o corporativismo.
Felipe Santa Cruz, que preside a seccional fluminense da Ordem, lembra que se a declaração de Barbosa fosse levada ao pé da letra, a atual composição do STF estaria restrita a dois ministros, Luiz Fux e Rosa Weber, únicos magistrados de carreira. De acordo com Santa Cruz, a indicação do próprio Joaquim Barbosa ao Supremo se deu por meio de “um processo político muito maior do que o quinto”, referindo-se à indicação ao então presidente Lula feita por Frei Betto.
Por fim, o presidente da OAB-RJ aponta que “ao criar esse tipo de antagonismo entre a advocacia e a sociedade, dizendo que a advocacia se apropria de um espaço da magistratura, o ministro está tentando apresentar uma agenda que ele acha que é moralizadora, mas que na verdade é um desserviço ao país".
Na noite de quinta-feira (21/11), o Conselho Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil reuniu-se e aprovou uma moção de repúdio em relação às afirmações do ministro Joaquim Barbosa.
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro vê o quinto constitucional como “uma garantia do legislador constitucional para a sociedade”. Segundo ele, este mecanismo permite a oxigenação dos tribunais por meio da troca de experiências, já que magistrados, advogados e representantes do MP possuem “diretrizes de atuação muito distintas, mas todas comprometidas com a Justiça”. O quinto, conclui ele, representa uma oportunidade de desenvolvimento da jurisprudência.
De acordo com Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, o quinto constitucional é fundamental “para que os tribunais tenham uma constituição arejada e em prol da sociedade”. Após afirmar que a classe não concorda com a posição do presidente do Supremo, ele diz que tanto advogados como os representantes do Ministério Público “são naturais operadores do Direito, sensíveis às agruras e às expectativas dos jurisdicionados”.
Para Sérgio Rosenthal, que preside a Associação dos Advogados de São Paulo, a manutenção do quinto constitucional é importante, uma vez que permite a soma de experiências diversas. Isso ocorre, informa ele, porque o ângulo adotado por um juiz de carreira é diferente do utilizado pelo Ministério Público ou pela defesa. Para Rosenthal, as críticas à atuação de julgadores “me parece que são pontuais. Existem magistrados de carreira brilhantes e medíocres, e o mesmo se dá em relação aos magistrados que vêm de outra carreira”.
Fonte:
Consultor Jurídico
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