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Sábado - 19 de Junho de 2004 às 13:35

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A Justiça de Capão da Canoa condenou um pai a pagar uma indenização de 200 salários mínimos (R$ 52 mil) por não dar afeto e carinho à sua filha. A Justiça gaúcha entendeu que um pai tem a obrigação "moral e psicológica de proporcionar amor e carinho" ao seu filho. De acordo com a Rádio Gaúcha, o pai pagava regulamente pensão à filha. Ele é um advogado catarinense. A mãe é gaúcha e mora em Xangri-lá, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

Ambos se conheceram em Araranguá (SC). Depois de um romance tiveram uma filha. O pai reconheceu a paternidade, mas nunca visitou a filha.

A mãe acabou retornando a Xangri-lá. A menina beneficiada pela indenização está com nove anos.

No início da semana passada, um estudante mineiro de 23 anos cobrou na Justiça a falta de afeto do pai e obteve ganho de causa. A Justiça determinou que o pai de Alexandre Batista Fortes pague ao filho indenização de R$ 52 mil por danos morais por ter estado ausente do convívio familiar.

A decisão reconhece o direito do estudante à presença do pai, que desde os seis anos deixou de ter contato com ele, apesar de ter pago recebido pensão alimentícia em dia.





Fonte: Redação Terra

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