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Politica Brasil
Sexta - 18 de Junho de 2004 às 17:16
Por: José Luiz Laranja

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Após a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Execuções Orçamentárias (CFAE) da Assembléia Legislativa emitir parecer favorável para prorrogação de prazo aos municípios que não se adequaram ao Sistema de Municipalização dos Serviços de Água. O projeto foi encaminhado ao Governo do Estado para ser sancionado.

A Lei nº 8.123 foi publicada no Diário Oficial e dos 139 municípios de Mato Grosso, 17 deles tiveram prazo prorrogado para regularizarem seus serviços. São José do Rio Claro, General Carneiro, Comodoro, Nobres, Nortelândia, Vila Rica, Denise e Santa Terezinha cumpriram todos os prazos exigidos no processo de municipalização dos serviços de água. No entanto, os prefeitos reclamam que seus processos aguardam a assinatura do governo. E por isso, ficaram fora do prazo da lei anterior.

De acordo com a CFAE, o município de Nova Marilândia tem pendências, porque a Câmara Municipal votou a lei de municipalização fora do prazo. Outros três municípios, Rondonópolis, Poxoréo e Guiratinga, não aceitaram os termos da lei que regulamentou o processo de transferência do sistema estadual para municipal e mantêm os processos na justiça.

“Agora, a partir da aprovação em plenário e sansão dessa lei pelo governo, todos esses municípios têm até 31 de dezembro de 2004 para concluírem os processos de municipalização dos serviços de água”, afirmou o deputado Carlos Carlão Nascimento, presidente da Comissão.

Conforme a Mensagem 04, o processo de municipalização dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário foi autorizado pela Lei nº 7.359, de 13/12/2000, cujo prazo de 260 (duzentos e sessenta) dias, inicialmente destinado para as Prefeituras se habilitarem ao incentivo, foi prorrogado por mais 83 ( oitenta e três) dias pela Lei nº 7.535, de 06/11/2001, a qual foi prorrogada por mais 73 (setenta e três) dias pela Lei nº 7.840, de 17/12/2002, cuja vigência expirou em 28/02/2003.

A Lei permite a compensação das parcelas devidas pelos municípios ao Estado, em razão da adesão ao programa, com os débitos de faturas mensais das contas de água e esgotamento sanitário dos órgãos estaduais com sede ou estabelecimento no território dos municípios.




Fonte: Assessoria/AL

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