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Processos de IPVA são liberados em 48 horas
O contribuinte que precisa dar entrada em processos para obter imunidade ou isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), agora pode contar com o prazo de no máximo 48 horas para que os documentos sejam despachados.
O gerente de IPVA da Sefaz, João Bosco Borralho, afirma que a agilidade se deve à seriedade com que vem sendo tratado o contribuinte e à integração existente entre os servidores do setor. “Embora o prazo legal de despacho seja de sete dias, a Gerência de IPVA tem como meta a devolução dos processos em no máximo dois dias após sua entrada no setor”.
A rapidez, acrescenta João Bosco, também é fruto da troca de dados entre a Sefaz e o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran), o que permite que todas as informações estejam disponíveis para consulta em ambas instituições, facilitando o procedimento.
Em relação aos veículos roubados e furtados, os proprietários deverão se dirigir à Delegacia de Roubos e Furtos para registrar a ocorrência do fato e requerer junto a Sefaz a suspensão do IPVA, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência. “Caso o veículo seja recuperado o proprietário deverá comunicar imediatamente a Secretaria de Fazenda”, reitera o gerente.
O gerente de IPVA da Sefaz, João Bosco Borralho, afirma que a agilidade se deve à seriedade com que vem sendo tratado o contribuinte e à integração existente entre os servidores do setor. “Embora o prazo legal de despacho seja de sete dias, a Gerência de IPVA tem como meta a devolução dos processos em no máximo dois dias após sua entrada no setor”.
A rapidez, acrescenta João Bosco, também é fruto da troca de dados entre a Sefaz e o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran), o que permite que todas as informações estejam disponíveis para consulta em ambas instituições, facilitando o procedimento.
Em relação aos veículos roubados e furtados, os proprietários deverão se dirigir à Delegacia de Roubos e Furtos para registrar a ocorrência do fato e requerer junto a Sefaz a suspensão do IPVA, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência. “Caso o veículo seja recuperado o proprietário deverá comunicar imediatamente a Secretaria de Fazenda”, reitera o gerente.
Fonte:
Secom-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/380478/visualizar/
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