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Politica Brasil
Terça - 15 de Junho de 2004 às 14:59

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O Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.026, de autoria do deputado João Malheiros (PPS), que institui o certificado e o selo-cidadão para pessoa jurídica ou física que contribuir para o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), conforme o disposto no artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho 1990.

De acordo com a Lei, a pessoa jurídica agraciada com o Certificado-Cidadão receberá o Selo-Cidadão, que poderá ser utilizado na divulgação de seus produtos e serviços.O prazo de validade do Certificado e do Selo coincidirá com o exercício fiscal subsequente àquele em que for feita a contribuição para o FIA.

“O selo-cidadão, poderá ser usado nas embalagens, na publicidade dos produtos produzidos em Mato Grosso e nas empresas prestadoras de serviço, destacando-as das demais à partir do momento em que passa a ser considerada “politicamente correta” e “engajada” na busca de uma sociedade justa e igualitária, onde crianças e adolescentes poderão ter oportunidades iguais”, definiu o deputado.

Conforme a lei estadual, o certificado e o selo serão concedidos nas seguintes graduações: Grau Prata, à pessoa jurídica que contribuir com valor inferior a 1% de sua arrecadação do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias ICMS e; no Grau Ouro, à pessoa jurídica que contribuir com valor igual ou superior a 1% de sua arrecadação do ICMS.

Malheiros explica ainda que um dos objetivos da lei é investir no combate contra a violência, mortalidade infantil, analfabetismo, miséria, abandono e outros sinais de descaso contra os menores e adolescentes.

“Temos que ter uma atenção especial à criança e ao adolescente, e também é importante ressaltar que não é simplesmente uma prioridade, e sim, responsabilidade social na gestão deste problema”, garante o parlamentar.

Para efetivar esses princípios previstos na Constituição, em 13 de julho de 1990, foi sancionada a Lei Federal 8.069, denominada de Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto traz a concepção de direitos e entende a criança e o adolescente como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

O artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho 1990 ( mencionado por esta Lei ), que trata do Estatuto dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem a seguinte redação:

O Artigo 260 prevê que os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.

Malheiros revela também que os fundos para a infância e a adolescência são recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar as políticas de atendimento à criança e ao adolescente.“A destinação é deduzida do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual, respeitando os limites legais. O valor destinado é considerado como um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo”, afirmou Malheiros.




Fonte: Assessoria/AL

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