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TRE anula filiações partidárias por duplicidade em Sinop
Julgando três recursos eleitorais de Sinop, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou hoje 13 filiações partidárias junto aos partidos PMDB, PFL e PMN.
A duplicidade ocorreu porque os eleitores deixaram de comunicar a nova filiação ao partido antigo, bem como ao juiz da respectiva zona eleitoral, o que caracterizaria a desfiliação. Ao tentar a nova filiação, o sistema da Justiça Eleitoral acusou a duplicidade de filiação partidária.
O artigo 22, parágrafo único, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos diz que: "Quem se filia a outro partido, deve fazer a comunicação ao partido e ao Juiz da sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos".
TRE suspende cota do fundo partidário do PRTB
O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro teve suas contas rejeitadas hoje pelo TRE, devido a várias irregularidades apontadas na análise da prestação de contas, referentes ao exercício de 2002, culminando com a decisão do relator em suspender a cota do fundo partidário ao PRTB.
Entre as irregularidades, consta a não abertura de conta bancária específica para gerir R$ 11.575,12 (onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos), quantia recebida como cota do fundo partidário em 2002, e não mencionados na constituição de seu Comitê Financeiro.
A duplicidade ocorreu porque os eleitores deixaram de comunicar a nova filiação ao partido antigo, bem como ao juiz da respectiva zona eleitoral, o que caracterizaria a desfiliação. Ao tentar a nova filiação, o sistema da Justiça Eleitoral acusou a duplicidade de filiação partidária.
O artigo 22, parágrafo único, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos diz que: "Quem se filia a outro partido, deve fazer a comunicação ao partido e ao Juiz da sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos".
TRE suspende cota do fundo partidário do PRTB
O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro teve suas contas rejeitadas hoje pelo TRE, devido a várias irregularidades apontadas na análise da prestação de contas, referentes ao exercício de 2002, culminando com a decisão do relator em suspender a cota do fundo partidário ao PRTB.
Entre as irregularidades, consta a não abertura de conta bancária específica para gerir R$ 11.575,12 (onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos), quantia recebida como cota do fundo partidário em 2002, e não mencionados na constituição de seu Comitê Financeiro.
Fonte:
Ascom-TRE/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/380532/visualizar/
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