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Projeto prevê Delegacia para Idosos em cidades com 30 mil habitantes
Todas as cidades com população superior a 30 mil habitantes poderão ganhar uma Delegacia Especializada na Defesa da Pessoa Idosa. Esta é a proposta do deputado Juliano Jorge (PL), através do projeto de lei que cria as delegacias de polícias para atendimento aos idosos de Mato Grosso.
"Muito embora poucas pesquisas tenham sido encontradas relacionadas à violência contra o idoso, nota-se que é um problema preocupante. As delegacias deverão estar também ligadas a entidades que possam dar abrigo e alimentação aos idosos carentes”, justificou o deputado.
De acordo com Juliano Jorge, além de criar a delegacia o projeto tem por objetivo capacitar os policiais e outros servidores através decursos focados no atendimento e na qualidade de vida, tanto do idoso quanto do servidor.
“Com a criação da delegacia, certamente, vão diminuir os crimes praticados contra os idosos”, explicou o parlamentar, salientando que o projeto prevê ainda encaminhamento dos reclamantes aos órgãos específicos de apoio social e psicológico, quando necessário.
Segundo pesquisa realizada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020 o Brasil será o 6º país com a maior população de idosos do planeta. Estatisticamente, o país estará com 33 milhões de idosos, ou seja, 14% da população total. Baseado em dados futuros, o deputado quer um atendimento melhor aos idosos, aprimorando assim, o atendimento a esta população, com pessoal capacitado e prioridade em todas as áreas da sociedade, inclusive, quanto ao atendimento no campo da segurança pública.
Dados do Governo Federal mostram que o idoso, embora, tenha suas peculiaridades, deve ser visto como um indivíduo integrado à comunidade com seus direitos respeitados e valorizada sua experiência de vida.
Em 1994 o Governo instituiu a Lei 8.842, na qual dispunha sobre a Política Nacional do Idoso. Criou-se, à época, inclusive, o Conselho Nacional do Idoso. Há nessa lei um dispositivo que trata da área da justiça, em que diz: "a) promover e defender os direitos da pessoa idosa; b) zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos". Não satisfeito, em 1996, novamente, o Governo Federal, por intermédio do Decreto 1.948/96, regulamentou a Lei 8.842 e deu outras providências, ratificando-se as proferidas em 1994.
Para o aposentado Luis Esteves de Almeida, 68 anos, a criação da Delegacia Especializada da Defesa da Pessoa Idosa em Mato Grosso, vai proporcionar segurança para as pessoas. “Apesar da criação do Estatuto do Idoso, ainda estamos fracos com atendimento aos maus tratos contra a nossa classe. A delegacia deverá vir em boa hora para todos nós”, disse Almeida.
"Muito embora poucas pesquisas tenham sido encontradas relacionadas à violência contra o idoso, nota-se que é um problema preocupante. As delegacias deverão estar também ligadas a entidades que possam dar abrigo e alimentação aos idosos carentes”, justificou o deputado.
De acordo com Juliano Jorge, além de criar a delegacia o projeto tem por objetivo capacitar os policiais e outros servidores através decursos focados no atendimento e na qualidade de vida, tanto do idoso quanto do servidor.
“Com a criação da delegacia, certamente, vão diminuir os crimes praticados contra os idosos”, explicou o parlamentar, salientando que o projeto prevê ainda encaminhamento dos reclamantes aos órgãos específicos de apoio social e psicológico, quando necessário.
Segundo pesquisa realizada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020 o Brasil será o 6º país com a maior população de idosos do planeta. Estatisticamente, o país estará com 33 milhões de idosos, ou seja, 14% da população total. Baseado em dados futuros, o deputado quer um atendimento melhor aos idosos, aprimorando assim, o atendimento a esta população, com pessoal capacitado e prioridade em todas as áreas da sociedade, inclusive, quanto ao atendimento no campo da segurança pública.
Dados do Governo Federal mostram que o idoso, embora, tenha suas peculiaridades, deve ser visto como um indivíduo integrado à comunidade com seus direitos respeitados e valorizada sua experiência de vida.
Em 1994 o Governo instituiu a Lei 8.842, na qual dispunha sobre a Política Nacional do Idoso. Criou-se, à época, inclusive, o Conselho Nacional do Idoso. Há nessa lei um dispositivo que trata da área da justiça, em que diz: "a) promover e defender os direitos da pessoa idosa; b) zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos". Não satisfeito, em 1996, novamente, o Governo Federal, por intermédio do Decreto 1.948/96, regulamentou a Lei 8.842 e deu outras providências, ratificando-se as proferidas em 1994.
Para o aposentado Luis Esteves de Almeida, 68 anos, a criação da Delegacia Especializada da Defesa da Pessoa Idosa em Mato Grosso, vai proporcionar segurança para as pessoas. “Apesar da criação do Estatuto do Idoso, ainda estamos fracos com atendimento aos maus tratos contra a nossa classe. A delegacia deverá vir em boa hora para todos nós”, disse Almeida.
Fonte:
Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/380587/visualizar/
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