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Justiça Eleitoral analisa dois casos de crime eleitoral em Tangará
A juíza Gleide Bispo Santos revelou que pelo menos dois casos de crime eleitoral já chegaram ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Um deles relacionado à promoção pessoal e o segundo à utilização de vinhetas de um programa jornalístico. No caso das vinhetas, a fita foi requisitada e a cessão da exibição foi determinada. Sobre o caso de promoção pessoal a investigação já está em andamento.
“São casos como este que gostaria que não acontecessem mais. Não é medida arbitrária. O fato é que não é honesto e ético o candidato sair na frente dos demais, se utilizando de propaganda maquiada”, explicou a magistrada.
Como propaganda eleitoral extemporânea – aquela que é feita antes da hora – a Justiça Eleitoral entende qualquer tipo de tentativa de vincular o nome de um candidato ao número do partido e a sigla partidária. Este tipo de campanha terá início nas ruas e nos meios de comunicação impressos a partir do dia 6 de julho e no rádio e televisão a partir do dia 16 de agosto.
A partir desta semana, os programas jornalísticos de rádio ou televisão apresentados ou comentados por pré-candidatos a vereador ou prefeito, passarão a ser gravados pela Justiça Eleitoral. A intenção é fiscalizar para que não ocorram abusos, já que a Lei garante aos repórteres e apresentadores a permanência em suas funções jornalísticas até o dia 31 de julho
“São casos como este que gostaria que não acontecessem mais. Não é medida arbitrária. O fato é que não é honesto e ético o candidato sair na frente dos demais, se utilizando de propaganda maquiada”, explicou a magistrada.
Como propaganda eleitoral extemporânea – aquela que é feita antes da hora – a Justiça Eleitoral entende qualquer tipo de tentativa de vincular o nome de um candidato ao número do partido e a sigla partidária. Este tipo de campanha terá início nas ruas e nos meios de comunicação impressos a partir do dia 6 de julho e no rádio e televisão a partir do dia 16 de agosto.
A partir desta semana, os programas jornalísticos de rádio ou televisão apresentados ou comentados por pré-candidatos a vereador ou prefeito, passarão a ser gravados pela Justiça Eleitoral. A intenção é fiscalizar para que não ocorram abusos, já que a Lei garante aos repórteres e apresentadores a permanência em suas funções jornalísticas até o dia 31 de julho
Fonte:
Diário da Serra Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/380720/visualizar/
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