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Politica Brasil
Sexta - 11 de Junho de 2004 às 10:23
Por: Marcos Figueiró

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A juíza Gleide Bispo Santos afirmou, durante a reunião com a imprensa, que pelo menos dois casos já chegaram ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Um deles relacionado à promoção pessoal e o segundo à utilização de vinhetas de um programa jornalístico. No caso das vinhetas, a fita foi requisitada e a cessão da exibição foi determinada. Sobre o caso de promoção pessoal a investigação já está em andamento.

“São casos como este que gostaria que não acontecessem mais. (...) Não é medida arbitrária. O fato é que não é honesto e ético o candidato sair na frente dos demais, se utilizando de propaganda maquiada”, explicou a magistrada.

Como propaganda eleitoral extemporânea – aquela que é feita antes da hora – a Justiça Eleitoral entende qualquer tipo de tentativa de vincular o nome de um candidato ao número do partido e a sigla partidária. Este tipo de campanha terá início nas ruas e nos meios de comunicação impressos a partir do dia 6 de julho e no rádio e televisão a partir do dia 16 de agosto.

GRAVAÇÕES – A partir desta semana, os programas jornalísticos de rádio ou televisão apresentados ou comentados por pré-candidatos a vereador ou prefeito, passarão a ser gravados pela Justiça Eleitoral. A intenção é fiscalizar para que não ocorram abusos, já que a Lei garante aos repórteres e apresentadores a permanência em suas funções jornalísticas até o dia 31 de julho.




Fonte: Diario da Serra Online

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