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Proposta limita juros em operações de crédito
Câmara está analisando o Projeto de Lei Complementar 173/04, do deputado Welinton Fagundes (PL-MT), que fixa o limite máximo das taxas de juros reais para as operações de créditos contratadas por pessoas físicas e jurídicas.
A proposta define 12% ao ano nas operações contratadas com pessoas físicas, e 8% ao ano nas operações com pessoas jurídicas, sendo permitida somente a capitalização anual.
A proposta altera a atual legislação (Lei 4595/64) que faculta ao Conselho Monetário limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros.
Ocorre que, atualmente, esta limitação restringe-se às operações que se destinem às seguintes funções: recuperação e fertilização do solo; reflorestamento; combate a epizootias e a pragas nas atividades rurais; eletrificação rural; mecanização; irrigação; e investimento indispensáveis às atividades agropecuárias.
DEBATE O deputado ressalta que pretende iniciar uma discussão sobre o balizamento das taxas de juros a serem praticadas no Brasil, "a fim de evitar a continuação da prática abominável de transferência de riquezas do setor produtivo para o sistema financeiro".
Ele acrescenta que e o País não pode continuar a conviver com um cenário em que os bancos aumentam seus lucros a cada semestre, enquanto o comércio e a indústria exibem sinais de retração nas vendas e redução dos postos de trabalho em suas unidades.
A proposta foi encaminhada à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP 200/89), do Senado Federal, sobre os requisitos para o exercício dos cargos de diretoria e presidência do Banco Central do Brasil. A Comissão Especial ainda será instalada.
A proposta define 12% ao ano nas operações contratadas com pessoas físicas, e 8% ao ano nas operações com pessoas jurídicas, sendo permitida somente a capitalização anual.
A proposta altera a atual legislação (Lei 4595/64) que faculta ao Conselho Monetário limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros.
Ocorre que, atualmente, esta limitação restringe-se às operações que se destinem às seguintes funções: recuperação e fertilização do solo; reflorestamento; combate a epizootias e a pragas nas atividades rurais; eletrificação rural; mecanização; irrigação; e investimento indispensáveis às atividades agropecuárias.
DEBATE O deputado ressalta que pretende iniciar uma discussão sobre o balizamento das taxas de juros a serem praticadas no Brasil, "a fim de evitar a continuação da prática abominável de transferência de riquezas do setor produtivo para o sistema financeiro".
Ele acrescenta que e o País não pode continuar a conviver com um cenário em que os bancos aumentam seus lucros a cada semestre, enquanto o comércio e a indústria exibem sinais de retração nas vendas e redução dos postos de trabalho em suas unidades.
A proposta foi encaminhada à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP 200/89), do Senado Federal, sobre os requisitos para o exercício dos cargos de diretoria e presidência do Banco Central do Brasil. A Comissão Especial ainda será instalada.
Fonte:
Agência Câmara
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/381108/visualizar/
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