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Prefeito de BG é acionado pelo MP
O prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos (PL), foi acionado pelo Ministério Público Estadual, por meio de uma ação civil pública, por ter doado um terreno do município, localizado no centro da cidade. O objetivo da ação é fazer com que o prefeito responda por ato de improbidade administrativa.
Na ação, os promotores de Justiça, Gustavo Dantas Ferraz, Natanael Fiuza e Ari Madeira Costa alegam que o prefeito causou lesão ao erário de Barra do Garças ao promover a doação. Eles afirmam ainda que o administrador foi negligente em relação à conservação do patrimônio público ao permitir que terceiro se enriquecesse ilicitamente.
A ação civil pública foi proposta anteontem junto à Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.
A empresa beneficiada com a doação do terreno foi a "D Gonçalves da Silva", tendo como representante legal o comerciante Divino Gonçalves da Silva. Cerca de quatro meses, após a aquisição, a empresa vendeu o referido imóvel. A "D Gonçalves" também foi acionada judicialmente.
Segundo o Ministério Público, já existe uma ação popular, julgada procedente, em relação à ilicitude da doação que sequer passou pelo crivo da Câmara Municipal. "Tal doação, além de ilícita e, portanto, nula, consubstancia-se em conduta tipificada como improbidade administrativa", ressaltam os promotores de Justiça.
As penas previstas para a prática de improbidade administrativa são: perda da função pública, ressarcimento integral do dano causado, multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios.
Na ação, os promotores de Justiça, Gustavo Dantas Ferraz, Natanael Fiuza e Ari Madeira Costa alegam que o prefeito causou lesão ao erário de Barra do Garças ao promover a doação. Eles afirmam ainda que o administrador foi negligente em relação à conservação do patrimônio público ao permitir que terceiro se enriquecesse ilicitamente.
A ação civil pública foi proposta anteontem junto à Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.
A empresa beneficiada com a doação do terreno foi a "D Gonçalves da Silva", tendo como representante legal o comerciante Divino Gonçalves da Silva. Cerca de quatro meses, após a aquisição, a empresa vendeu o referido imóvel. A "D Gonçalves" também foi acionada judicialmente.
Segundo o Ministério Público, já existe uma ação popular, julgada procedente, em relação à ilicitude da doação que sequer passou pelo crivo da Câmara Municipal. "Tal doação, além de ilícita e, portanto, nula, consubstancia-se em conduta tipificada como improbidade administrativa", ressaltam os promotores de Justiça.
As penas previstas para a prática de improbidade administrativa são: perda da função pública, ressarcimento integral do dano causado, multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios.
Fonte:
Da Assessoria/MPE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/381232/visualizar/
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