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Politica Brasil
Quarta - 09 de Junho de 2004 às 11:56

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O Tribunal de Justiça manteve a liminar concedida ao Ministério Público que determina um prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso providencie um aparelho auditivo para adolescente R.S.B, de 16 anos. O aparelho, segundo exames apresentados ao Ministério Público, impedirá o aumento gradativo na perda da audição da paciente.

Segundo o promotor de Justiça que atua na área da Infância e Juventude em Cuiabá, José Antônio Borges, o Ministério Público teve que ingressar com ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso para garantir a aquisição do aparelho. A liminar foi concedida em primeira instância, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça mas não obteve decisão favorável.

Na ação, Borges explica que a adolescente teria que esperar cerca de um ano para conseguir um aparelho no Centro de Reabilitação Dom Aquino e ressalta que a paciente vinha sentindo zumbidos e ferroadas no ouvido, prejudicando o processo de alfabetização. Em exame realizado com um otorrino, foi constatado ainda que a adolescente estava perdendo, gradativamente, a audição devido a falta do aparelho.

O pedido do promotor de Justiça foi feito com base no artigo 196 da Constituição Federal e artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante à criança e o adolescente o direito a proteção à vida, à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Na argumentação jurídica, foram apontados ainda os artigos 227 e 127 da Constituição Federal.

"O interesse de uma criança representa o interesse de toda a coletividade. Diante disso, o Ministério Público pode promover a ação civil pública para casos individualizados", explicou o Promotor de Justiça.




Fonte: Assessoria de Imprensa

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