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Ensino do estatuto da criança do adolescente e do idoso nas escolas
Será introduzido como disciplina obrigatória, (se o projeto for aprovado e sancionado), no currículo do Ensino Fundamental e do 2º Grau, das redes pública e privada, no município de Cuiabá, o ensino do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso", disse a líder do PT na Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Enelinda Scala ao apresentar este Projeto de Lei.
A parlamentar explica que os primeiros ensinamentos de respeito aos direitos das pessoas, principalmente das mais velhas, geralmente são ensinados pelos pais e depois aprofundados com a educação escolar.
A chamada "educação de berço" e a educação escolar são instrumentos primordiais na vida da criança e do adolescente para uma convivência harmoniosa familiar e social.
Porém, isso não basta, com os instrumentos legais à disposição, ou seja, o estatuto da criança, do adolescente e do idoso, a criança e o adolescente precisam saber quais são os seus direitos, bem como saber os direitos dos idosos.
Estas duas leis, além da Constituição Federal, principalmente o seu Art. 5º (Direitos e Garantias Fundamentais), todo cidadão deveria ter conhecimento básico sobre as mesmas. Já a criança e o adolescente, o momento oportuno para adquirir esse conhecimento é na sala de aula, onde se desenvolve com mais facilidade o aprendizado.
"Com certeza esse conhecimento ajudará a diminuir o grande índice de crimes cometidos contra a criança, adolescente e o idoso, por isso, a importância da introdução desta disciplina no currículo escolar a partir do início das aulas do ano letivo de 2005", finalizou Enelinda Scala. (Osmair Thiago)
A parlamentar explica que os primeiros ensinamentos de respeito aos direitos das pessoas, principalmente das mais velhas, geralmente são ensinados pelos pais e depois aprofundados com a educação escolar.
A chamada "educação de berço" e a educação escolar são instrumentos primordiais na vida da criança e do adolescente para uma convivência harmoniosa familiar e social.
Porém, isso não basta, com os instrumentos legais à disposição, ou seja, o estatuto da criança, do adolescente e do idoso, a criança e o adolescente precisam saber quais são os seus direitos, bem como saber os direitos dos idosos.
Estas duas leis, além da Constituição Federal, principalmente o seu Art. 5º (Direitos e Garantias Fundamentais), todo cidadão deveria ter conhecimento básico sobre as mesmas. Já a criança e o adolescente, o momento oportuno para adquirir esse conhecimento é na sala de aula, onde se desenvolve com mais facilidade o aprendizado.
"Com certeza esse conhecimento ajudará a diminuir o grande índice de crimes cometidos contra a criança, adolescente e o idoso, por isso, a importância da introdução desta disciplina no currículo escolar a partir do início das aulas do ano letivo de 2005", finalizou Enelinda Scala. (Osmair Thiago)
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Da Reportagem
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