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Juiz cancela títulos irregulares em Rondolândia
Julgando duas denúncias formuladas pelos partidos PSDB, PMDB, PSB, PT e PSL, o juiz eleitoral de Juína, Luis Otávio Pereira Marques, determinou o cancelamento de quinze títulos eleitorais transferidos irregularmente do Estado de Rondônia para o município matogrossense de Rondolândia.
Além do cancelamento, o juiz determinou a instauração de inquérito policial contra os eleitores envolvidos, pela prática de crime previsto no artigo 290 do Código Eleitoral.
A decisão por cancelar os títulos, e instaurar inquérito, ocorreu após ter sido determinada vistoria, in loco, dos endereços constantes nos formulários de alistamento eleitoral, para constatar se aqueles eleitores transferidos para o município de Rondolândia residiam mesmo nos endereços indicados.
Comprovada a fraude, o magistrado mandou publicar edital convocando os envolvidos para a defesa, os quais não se manifestaram no prazo legal.
Além do cancelamento, o juiz determinou a instauração de inquérito policial contra os eleitores envolvidos, pela prática de crime previsto no artigo 290 do Código Eleitoral.
A decisão por cancelar os títulos, e instaurar inquérito, ocorreu após ter sido determinada vistoria, in loco, dos endereços constantes nos formulários de alistamento eleitoral, para constatar se aqueles eleitores transferidos para o município de Rondolândia residiam mesmo nos endereços indicados.
Comprovada a fraude, o magistrado mandou publicar edital convocando os envolvidos para a defesa, os quais não se manifestaram no prazo legal.
Fonte:
Da Redação assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/381692/visualizar/
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