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Politica Brasil
Quinta - 03 de Junho de 2004 às 11:43
Por: Marcos Figueiró

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Ao se aproximarem as convenções partidárias inicia-se uma extensa maratona em busca de coligações. Em grande parte essa luta política ocorre em função do tempo que cada partido possui a sua disposição no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. Numa coligação majoritária, por exemplo, esse tempo se acumula a cada novo partido que se soma. Face a isto, a conclusão é simples: quanto mais partidos, mais tempo de propaganda.

A definição do tempo de cada sigla ou coligação ocorre de duas formas paralelas, conforme o artigo 44 da Lei Federal 9.504/97, que disciplina as regras para as eleições. Por isso o tempo que cada candidato terá é sempre o resultado da soma do tempo proporcional com o tempo igualitário.

A determinação do tempo proporcional é feita conforme a representação de cada partido na Câmara Federal. Já o tempo igualitário é variável, devendo ser apontado pelo juiz eleitoral a partir de uma justa divisão entre os partidos ou coligações registrados para concorrer à eleição. Na prática, isso quer dizer que um terço do tempo total de propaganda (30 minutos para as eleições municipais), ou seja 10 minutos, é dividido em partes iguais entre todos os partidos que registram candidatura.

Se houver 10 candidatos a prefeito, cada um terá 1 minuto de tempo igualitário. Se houver 5 candidatos a prefeito, cada um terá 2 minutos de tempo igualitário. E assim por diante. Mas a conta ainda não terminou. O tempo igualitário, que depende do número de coligações ou partidos na disputa, ainda será somado ao tempo proporcional, que é fixado conforme a representatividade dos partidos.

Essa proporcionalidade é que define o destino de dois terços, ou seja, 20 minutos do horário eleitoral - considerando proporcionalmente o número de deputados federais de cada sigla até o dia 1º de janeiro de 2003.

Para que se tenha uma idéia de como deve ser a corrida por partidos e coligações, a reportagem do DS calculou o tempo proporcional a que cada partido teria direito este ano. A relação aponta o partido, a percentagem de deputados na Câmara Federal e o respectivo tempo de propaganda eleitoral.





Fonte: Diario da Serra Online

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