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Politica Brasil
Terça - 25 de Maio de 2004 às 20:22
Por: Maria Nascimento

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Dois projetos de lei dos deputados José Riva (PTB) e Humberto Bosaipo (sem partido), que estão aptos a apreciação na Assembléia Legislativa, podem representar melhorias na convivência dos presos em Mato Grosso. Juntos eles garantem respeito aos direitos dos presidiários e contribuem para a sua ressociabilização.

O primeiro, de autoria do deputado José Riva, autoriza o governo do Estado a instituir em Mato Grosso o Programa de Aproveitamento da Mão-de-obra Carcerária. O outro, do deputado Humberto Bosaipo, obriga o Estado a entregar, no ato de recolhimento do sentenciado ou apenado, o “Manual do Preso”, contendo informações detalhadas sobre seus direitos e deveres.

“O sentenciado e condenado pela Justiça em nosso país tem a denominação de “reeducando”, sendo que é dever do Estado conduzir o processo de reeducação que, necessariamente, necessita mais que a mera guarda dos sentenciados em uma carceragem. É necessário que se evite a ociosidade dos mesmos, possibilitando que tenham seu tempo preenchido com uma atividade que lhes permita sociabilização e fazendo com que se sintam úteis”, disse Riva ao justificar a sua proposta.

De acordo com ele, para isso, a Secretaria de Justiça poderá celebrar convênios com prefeituras e com o Ministério da Justiça. Ainda, para cumprir a finalidade educativa do trabalho prisional, os convênios preverão, quando necessário, a formação e o treinamento da mão-de-obra dos sentenciados.

O aproveitamento de mão-de-obra carcerária contemplará a execução de serviços e a produção de bens de interesse das comunidades, entre as quais a construção, o reparo e a conservação de imóveis, móveis, utensílios e maquinário utilizados em hospitais públicos, postos de saúde, centros de internação provisórios – CIPs –, escolas públicas, parques infantis, conjuntos habitacionais e unidades assemelhadas.

Já o Manual do Preso, previsto em Projeto de Lei de Humberto Bosaipo, deverá abordar, sem prejuízo de outros conteúdos, os direitos e deveres básicos do preso, previstos pela Constituição Federal, Lei de Execução Penal e Código de Processo Penal, bem como outras legislações correlatas. Ele deverá ser confeccionado pela Secretaria de Justiça e ser entregue mediante a assinatura de um recibo.

Ou seja, “ele (o manual) deverá ser uma forma de o preso conhecer direitos que lhe são próprios: como a educação, o trabalho, a assistência religiosa e familiar, a integridade física e moral, a saúde, além dos sempre mencionados direitos à progressão de regime, livramento condicional e remissão da pena, dentre outros. E haverá também de ser um referencial para a família do preso na busca pelo acompanhamento do seu parente”, prevê Bosaipo.




Fonte: Assessoria/AL

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