Repórter News - reporternews.com.br
MP requer afastamento do prefeito de Pontal do Araguaia
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Garças, requereu a indisponibilidade de bens e o afastamento provisório do prefeito de Pontal do Araguaia, Raniel Antônio Corte. Os pedidos foram feitos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta este mês.
Conforme investigação do Ministério Público, através de inquérito civil, o prefeito utilizou maquinários da Prefeitura para realizar serviços particulares em fazenda de sua propriedade, situada no município de Cocalinho. Até mesmo os empregados contratados para realização dos serviços teriam sido remunerados com dinheiro público.
De acordo com a ação civil pública, durante as investigações o prefeito teria manipulado documentos para justificar as irregularidades. Um dos exemplos destacados pelo Ministério Público foi a apresentação de notas fiscais, algumas com data posterior à data das reformas nos tratores, para justificar que as peças não foram pagas com o dinheiro público.
“O pedido de afastamento liminar justifica-se devido ao fato de que o prefeito municipal, como chefe do Executivo deste município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração Municipal, bem como, por ser o superior hierárquico de todos os outros servidores, poderá corromper as provas eventualmente latentes que poderão vir ao processo, poderá ameaçar testemunhas com demissão ou forjar contraprovas que venham a elidir o objeto da presente ação”, justificou o promotor de Justiça, Ari Madeira Costa.
Para o Ministério Público, o afastamento provisório do prefeito, pelo prazo máximo de cento e vinte dias, é suficiente para preservar a instrução processual e proteger o patrimônio público do município de Pontal do Araguaia.
Conforme investigação do Ministério Público, através de inquérito civil, o prefeito utilizou maquinários da Prefeitura para realizar serviços particulares em fazenda de sua propriedade, situada no município de Cocalinho. Até mesmo os empregados contratados para realização dos serviços teriam sido remunerados com dinheiro público.
De acordo com a ação civil pública, durante as investigações o prefeito teria manipulado documentos para justificar as irregularidades. Um dos exemplos destacados pelo Ministério Público foi a apresentação de notas fiscais, algumas com data posterior à data das reformas nos tratores, para justificar que as peças não foram pagas com o dinheiro público.
“O pedido de afastamento liminar justifica-se devido ao fato de que o prefeito municipal, como chefe do Executivo deste município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração Municipal, bem como, por ser o superior hierárquico de todos os outros servidores, poderá corromper as provas eventualmente latentes que poderão vir ao processo, poderá ameaçar testemunhas com demissão ou forjar contraprovas que venham a elidir o objeto da presente ação”, justificou o promotor de Justiça, Ari Madeira Costa.
Para o Ministério Público, o afastamento provisório do prefeito, pelo prazo máximo de cento e vinte dias, é suficiente para preservar a instrução processual e proteger o patrimônio público do município de Pontal do Araguaia.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/382900/visualizar/
Comentários