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Projetos asseguram direitos para a mulher
Três projetos tiveram pareceres favoráveis aprovados ontem pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter não terminativo. As
propostas tratam de importantes medidas para resguardar os direitos
femininos. O PLC 103/02, relatado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT),
modifica o Código Civil para determinar que o abandono justificado do lar
por um dos cônjuges, em virtude de iminente risco à sua integridade física,
ou à de seus filhos, não acarretará a perda de direitos para o cônjuge no
caso de posterior separação judicial. A vítima deve provar as agressões
mediante ocorrência policial.
O segundo é o PLC 73/01, de autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que torna mais simples a conversão da chamada união civil estável em casamento. A senadora Serys defendeu sua aprovação na forma de substitutivo que altera dispositivos do Código Civil.
A nova redação, dada pelo relator Magno Malta (PL-ES), dispensa de qualquer ritual ou cerimônia ¿ inclusive a publicação de proclamas ¿ a conversão em casamento da união civil estável de qualquer duração que puder ser comprovada. Por união estável entende-se, pelo Código Civil, a "convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família, celebrada entre homem e mulher".
Já o PLC 105/03, também relatado pela senadora Serys Slhessarenko, altera artigo da Lei de Execução Penal para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
O parecer favorável a essa proposta foi aprovado com duas emendas, uma alterando a ementa do projeto e outra, sugerida pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB), em nome da liderança do governo, inserindo no texto a expressão "observadas as normas de finanças públicas aplicáveis", para que se possa atender à lei somente quando houver os recursos financeiros
O segundo é o PLC 73/01, de autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que torna mais simples a conversão da chamada união civil estável em casamento. A senadora Serys defendeu sua aprovação na forma de substitutivo que altera dispositivos do Código Civil.
A nova redação, dada pelo relator Magno Malta (PL-ES), dispensa de qualquer ritual ou cerimônia ¿ inclusive a publicação de proclamas ¿ a conversão em casamento da união civil estável de qualquer duração que puder ser comprovada. Por união estável entende-se, pelo Código Civil, a "convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família, celebrada entre homem e mulher".
Já o PLC 105/03, também relatado pela senadora Serys Slhessarenko, altera artigo da Lei de Execução Penal para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
O parecer favorável a essa proposta foi aprovado com duas emendas, uma alterando a ementa do projeto e outra, sugerida pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB), em nome da liderança do governo, inserindo no texto a expressão "observadas as normas de finanças públicas aplicáveis", para que se possa atender à lei somente quando houver os recursos financeiros
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/383454/visualizar/
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