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Politica Brasil
Terça - 11 de Maio de 2004 às 17:43
Por: Fernando Leal

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A Assembléia Legislativa espera aprovação governamental para projeto de lei complementar aprovado por ela e que institui verba de natureza indenizatória pelo exercício de atividade essencial ao funcionamento do Estado para os integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização. O projeto partiu do próprio governo e foi aprovado em votação final no dia 29 de abril último.

Segundo o governador Blairo Maggi (PPS), a medida vai melhorar a vida da Secretaria de Estado de Fazenda. “Ela (a Sefaz) poderá solucionar grandes dificuldades da administração fazendária e buscar aumento na arrecadação tributária do Executivo, contribuindo para o desenvolvimento do nosso Estado”, justificou o governador.

A verba indenizatória vai substituir os valores referentes a diárias, a ajuda de transporte e passagens para o desempenho das atividades de arrecadação, fiscalização e tributação, dentro do território mato-grossense. A mensagem do governo altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 79 (13.12.00) e da Lei nº 7.365 (20.12.00), e dá outras providências relacionadas ao Grupo TAF.

Blairo prometeu que a partir da nova medida, a Sefaz vai eliminar as despesas com diárias e passagens, o que – segundo ele –, na maioria das vezes, somente emperram a atuação administrativo-fazendária. Na Assembléia, o deputado Renê Barbour (PPS) disse que a proposta apresentada pelo governo favorece a gestão saudável no âmbito da Sefaz, no que se refere aos servidores e garante uma administração eficaz dos recursos. Pelo projeto, o dinheiro será pago mensalmente e limitado a R$ 6 mil para os fiscais de Tributos Estaduais, e de R$ 4,8 para os agentes Tributos Estaduais.

Ele garante ainda que os servidores integrantes do Grupo TAF que não cumprirem as ordens de serviços emitidas pela Administração Tributária não terão direito ao pagamento. O mesmo documento cria o Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). Ele vai garantir recursos para “dar suporte a despesas com custeio, verba indenizatória com o pessoal do Grupo TAF, quando decorrente de expressa previsão em lei complementar e investimento, incluindo encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das atividades fazendárias”.




Fonte: Assessoria/AL

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