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TRE multa doadores de campanha irregulares em Marcelândia
O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão da Justiça Eleitoral da Comarca de Colíder condenando Sueli Terezinha Wosniack e José Nelito Louvison. Ele recorreram para anular a decisão do juízo eleitoral de Colíder, que os condenou a pagar multas de R$ 1.500,00 e R$ 13.175,00, respectivamente. Os valores são equivalentes a cinco vezes o valor doado em excesso, dentro do percentual permitido pela legislação, qual seja, 10% do rendimento bruto declarado à Receita Federal. Os processos se referem às eleições municipais de 2000, durante as eleições municipais em Marcelândia.
O relator, juiz Lelis Gonçalves Souza, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de primeira instância, prolatada pelo Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, Gonçalo Antunes de Barros Neto.
O relator, juiz Lelis Gonçalves Souza, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de primeira instância, prolatada pelo Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, Gonçalo Antunes de Barros Neto.
Fonte:
Redação RepórterNews
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