Repórter News - reporternews.com.br
Tribunal recebe 1ª denúncia
O diretório regional do Partido Social Liberal (PSL) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) denúncia contra transferências irregulares de títulos de moradores residentes em municípios de Rondônia, para a cidade de Rondolândia, distante 1,1 mil quilômetros de Cuiabá.
A denúncia revela que em 2003, teriam sido feitas 200 transferências de domicílio eleitoral de pessoas que moram em Cacoal, Ji-Paraná e Ministro Andreaza, municípios de Rondônia, para Rondolândia, localizada na região noroeste de Mato Grosso e distante, em média, 70 quilômetros das cidades do estado vizinho. O município mato-grossense foi emancipado politicamente há quatro anos.
O vice-presidente do diretório regional do PSL, Odair José de Oliveira, afirma que a fraude pode estar ocorrendo com a conivência de uma funcionária da prefeitura, designada para trabalhar no posto eleitoral de Rondolândia. Afirma que ela estaria distribuindo formulários para o cadastramento de eleitores em Rondônia a fim de favorecer alguma candidatura.
Rondolândia faz parte da jurisdição de Juína, sede da 35ª zona eleitoral, responsável ainda pelos municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu e Juruena. A distância da sede é um dos fatores que dificultam a fiscalização.
Para combater a arregimentação de eleitores que não moram no município onde está inscrito o título, o TRE/MT, desde janeiro, estabeleceu uma norma exigindo que o cidadão, ao solicitar cadastramento, apresente comprovante de residência. Apesar disso, de acordo com a assessoria do Tribunal, o caso denunciado pelo PSL será investigado.
O procedimento ilegal foi detectado pelo pré-candidato do PSL em Rondolândia, Rubson de Carvalho, que desde o ano passado vem checando o crescimento populacional com o eleitorado, a partir de dados fornecidos pelo TRE/MT e o IBGE. Em 2002, o eleitorado era 2.327 e população de 3.657 habitantes.
A denúncia revela que em 2003, teriam sido feitas 200 transferências de domicílio eleitoral de pessoas que moram em Cacoal, Ji-Paraná e Ministro Andreaza, municípios de Rondônia, para Rondolândia, localizada na região noroeste de Mato Grosso e distante, em média, 70 quilômetros das cidades do estado vizinho. O município mato-grossense foi emancipado politicamente há quatro anos.
O vice-presidente do diretório regional do PSL, Odair José de Oliveira, afirma que a fraude pode estar ocorrendo com a conivência de uma funcionária da prefeitura, designada para trabalhar no posto eleitoral de Rondolândia. Afirma que ela estaria distribuindo formulários para o cadastramento de eleitores em Rondônia a fim de favorecer alguma candidatura.
Rondolândia faz parte da jurisdição de Juína, sede da 35ª zona eleitoral, responsável ainda pelos municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu e Juruena. A distância da sede é um dos fatores que dificultam a fiscalização.
Para combater a arregimentação de eleitores que não moram no município onde está inscrito o título, o TRE/MT, desde janeiro, estabeleceu uma norma exigindo que o cidadão, ao solicitar cadastramento, apresente comprovante de residência. Apesar disso, de acordo com a assessoria do Tribunal, o caso denunciado pelo PSL será investigado.
O procedimento ilegal foi detectado pelo pré-candidato do PSL em Rondolândia, Rubson de Carvalho, que desde o ano passado vem checando o crescimento populacional com o eleitorado, a partir de dados fornecidos pelo TRE/MT e o IBGE. Em 2002, o eleitorado era 2.327 e população de 3.657 habitantes.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/384137/visualizar/
Comentários