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Cultura
Terça - 27 de Abril de 2004 às 16:10
Por: Jotabê Medeiros

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São Paulo - Quase três anos depois de criada a Agência Nacional de Cinema (Ancine), o governo divulgou ontem as regras para a fiscalização da produção, distribuição, exibição e veiculação de cinema no País. O decreto que regulamenta a fiscalização do setor foi publicado no Diário Oficial e é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo secretário-executivo do Ministério da Cultura, Juca Ferreira.

Os distribuidores e exibidores do filme estrangeiro são as empresas mais atingidas pelo decreto, de número 5.054. A legislação fixa multas que vão de R$ 2 mil a R$ 2 milhões para o descumprimento das normas fixadas. Por exemplo: descumprir a cota de tela (número de dias obrigatório para exibição de longas-metragens nacionais nos cinemas) é falta gravíssima. Custará ao exibidor 5% da renda média diária da bilheteria apurada no semestre anterior à infração - multiplicada pelo número de dias em que a obrigatoriedade não foi cumprida.

Segundo o secretário-executivo do MinC, Juca Ferreira, o decreto foi uma ação conjunta entre a Ancine e o governo. "Estamos trabalhando juntos nessa questão", disse Juca. De acordo com o governo, quando foi editada a MP (medida provisória) que regulamentava as competências da Ancine, em 2002, o governo em exercício na época, o de Fernando Henrique Cardoso, previu que a fiscalização seria determinada em decreto específico. Só que isso não tinha sido feito até ontem.

O decreto também cria o Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica (SIM), que vai concentrar os dados do setor. Exibidores, distribuidores, produtores e comerciantes do setor deverão fornecer informações exatas sobre sua atividade ao SIM, sob pena de sanções diversas. Os agentes públicos que exercerão a fiscalização, além da própria Ancine, serão definidos por convênios de cooperação técnica e terão poder de polícia, com competência para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo. A Ancine espera firmar convênios com órgãos da administração pública federal (Receita e Polícia Federal), estaduais e municipais.

Os programadores de TV por assinatura são obrigados, a partir de agora, a fornecer à Ancine sua programação, incluindo títulos ou capítulos de obras seriadas e publicitárias. As distribuidoras de vídeo também estão obrigadas a remeter semestralmente à Ancine os títulos comercializados no período. Também é obrigatória a destinação de uma cópia do filme comercializado para a Cinemateca Brasileira. O infrator das regras contidas no decreto presidencial, após ser identificado, terá 20 dias para apresentar defesa ou impugnação do auto de infração. A autoridade terá 30 dias para julgar a defesa. Depois disso, haverá mais 20 dias para o recursos e 5 dias para pagamento das multas.




Fonte: Estadão.com

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