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Verinha quer 30% de cargos de chefia para mulheres
Um Projeto de Lei apresentado na manhã desta terça-feira, na Assembléia Legislativa (27/04), determina que 30% dos cargos em comissão da administração pública estadual serão destinados às mulheres. A proposta foi apresentada pela Deputada Verinha Araújo, do PT.
De acordo com a deputada, “ações afirmativas e a defesa de cotas tornam-se necessárias no contexto da nova postura do país em relação às questões de gênero”. Na justificativa ao projeto, a parlamentar argumenta que existem alguns sinais “singelos”, mas altamente significativos em relação às lutas pelo respeito às demandas das mulheres no Brasil, e que têm sido incorporados por largas parcelas dos discursos públicos. Na Legislação Partidária já existe uma cota de candidaturas mínimas para mulheres.
Pela proposta de Verinha, seriam destinados às mulheres 30%, no mínimo, na nomeação para cargos em comissão de recrutamento limitado de assessoramento ou direção. A determinação abrangeria os órgãos colegiados da administração direta e indireta dos três Poderes do Estado, incluindo autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
O Projeto de Lei será remetido à comissão que analisará sua constitucionalidade e, se aprovado, em seguida para outra comissão, que verificará o mérito da proposta.
De acordo com a deputada, “ações afirmativas e a defesa de cotas tornam-se necessárias no contexto da nova postura do país em relação às questões de gênero”. Na justificativa ao projeto, a parlamentar argumenta que existem alguns sinais “singelos”, mas altamente significativos em relação às lutas pelo respeito às demandas das mulheres no Brasil, e que têm sido incorporados por largas parcelas dos discursos públicos. Na Legislação Partidária já existe uma cota de candidaturas mínimas para mulheres.
Pela proposta de Verinha, seriam destinados às mulheres 30%, no mínimo, na nomeação para cargos em comissão de recrutamento limitado de assessoramento ou direção. A determinação abrangeria os órgãos colegiados da administração direta e indireta dos três Poderes do Estado, incluindo autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
O Projeto de Lei será remetido à comissão que analisará sua constitucionalidade e, se aprovado, em seguida para outra comissão, que verificará o mérito da proposta.
Fonte:
Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/384755/visualizar/
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