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Muraro tem nova derrota no Tribunal de Justiça
Em mais uma sessão na tarde de ontem, seis desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, julgaram, por unanimidade, procedente a denúncia do Ministério Público do Estado, representado pela promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterline em Ação Penal Pública que figuram como acusados, além do prefeito afastado Jaime Luiz Muraro, Névio Bortoluzzi, Letícia Graziela Teixeira, Alvari Teixeira, Helston Romanhuk e Paulo Romanhuk.
Tratou-se da Ação Penal Pública Originária de número 41902/2003, sob a responsabilidade do desembargador, primeiro vogal Paulo da Cunha, dispondo do afastamento das funções, os acusados supra citados. Acompanharam seu voto, por unanimidade, os desembargadores Shelma Lombardi de Kato, 2º vogal; Paulo Inacio Dias Lessa, 3º vogal; José Silvério Gomes, 4º vogal; Rondon Bassil Dower Filho, 5º vogal e Cirio Miotto.
Dessa feita, segundo a decisão dos desembargadores, os acusados não podem exercer suas funções no serviço público municipal, no decurso do processo. Logo, no caso do prefeito já afastado Jaime Luiz Muraro, pesam agora sobre si, dois afastamentos. Ou seja, caso pretenda retornar ao cargo público, à frente do Executivo Municipal, terá que, além de derrubar a decisão que outrora o afastou do cargo, ter mais essa para vencer numa possível guerra de liminares. Quanto aos demais citados na decisão do Tribunal de Justiça, em caso de exercerem funções, deverão ser afastados imediatamente.
Entende a Justiça, que o processo contra os acusados deve tramitar sem prejuízos ao interese público, e por isso o afastamento aludido.
Jaime Muraro foi afastado do cargo em 23 de março passado, através de uma liminar obtida pelo Ministério Público que, além do afastamento, garantiu a indisponibilidade de seus bens. A decisão foi prolatada pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca do município, Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig.
Tratou-se da Ação Penal Pública Originária de número 41902/2003, sob a responsabilidade do desembargador, primeiro vogal Paulo da Cunha, dispondo do afastamento das funções, os acusados supra citados. Acompanharam seu voto, por unanimidade, os desembargadores Shelma Lombardi de Kato, 2º vogal; Paulo Inacio Dias Lessa, 3º vogal; José Silvério Gomes, 4º vogal; Rondon Bassil Dower Filho, 5º vogal e Cirio Miotto.
Dessa feita, segundo a decisão dos desembargadores, os acusados não podem exercer suas funções no serviço público municipal, no decurso do processo. Logo, no caso do prefeito já afastado Jaime Luiz Muraro, pesam agora sobre si, dois afastamentos. Ou seja, caso pretenda retornar ao cargo público, à frente do Executivo Municipal, terá que, além de derrubar a decisão que outrora o afastou do cargo, ter mais essa para vencer numa possível guerra de liminares. Quanto aos demais citados na decisão do Tribunal de Justiça, em caso de exercerem funções, deverão ser afastados imediatamente.
Entende a Justiça, que o processo contra os acusados deve tramitar sem prejuízos ao interese público, e por isso o afastamento aludido.
Jaime Muraro foi afastado do cargo em 23 de março passado, através de uma liminar obtida pelo Ministério Público que, além do afastamento, garantiu a indisponibilidade de seus bens. A decisão foi prolatada pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca do município, Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig.
Fonte:
Diario da Serra Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/385118/visualizar/
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