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Notificação compulsória: dados reais da violência
O aumento da violência contra a mulher e a precariedade dos sistemas de registro de casos no Estado, sem que se possa identificar com exatidão as principais causas do problema, levaram o presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PTB), a apresentar projeto de lei que cria a Notificação Compulsória da violência contra a mulher em Mato Grosso.
O presidente lembra que embora a maioria das mulheres vítimas de violência não procurem as delegacias, por diversos motivos, em algum momento elas irão procurar os serviços de saúde. “É aí que a Notificação Compulsória, pelas unidades de urgência e emergência, prestará um serviço de atenção plena à mulher em situação de violência”, ressalta o parlamentar.
Riva lembra ainda que os índices registrados não repercutem a realidade, sendo meramente simbólicos, isto porque na maioria dos casos não há registro, dificultando a elaboração de dados concretos. “A Notificação Compulsória será, também, fonte para que se chegue a números mais específicos da violência de gênero, refletindo, assim, a realidade”.
De acordo com o projeto, a Notificação Compulsória será levada em efeito diante de todos os casos atendidos em serviços de urgência e emergência públicos e privados, com a finalidade de produzir o Arquivo Especial de Violência contra a mulher. Será de responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos da Mulher dispor sobre a organização do arquivo.
Os serviços de saúde ficam obrigados a notificar em formulário oficial os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher, tipificados como violência física, sexual ou doméstica.
O preenchimento da Notificação Compulsória será feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento. Em caso de ação penal pública condicionada à representação, o órgão policial consultará a vítima quanto à intenção de apresentar a representação.
O acesso aos dados constantes dos arquivos produzidos com as notificações compulsórias deverão obedecer rigorosamente à confidencialidade, podendo ser disponibilizados somente para a pessoa que sofreu a violência, devidamente identificada, mediante solicitação pessoal; autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial; pesquisadores, cujo protocolo de pesquisa esteja devidamente autorizado por um Comitê de Ética em Pesquisa.
Para aplicação efetiva e eficaz da lei, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a designar órgão para a promoção da capacitação e treinamento dos profissionais da área, em todos os níveis, para acolher e assistir as mulheres vítimas da violência de forma humanizada e ética.
“A violência contra a mulher é um dos mais graves problemas sociais do nosso País. Fala-se em problema social porque a violência sofrida pela mulher ultrapassa o prisma individual para ser um grave problema de saúde pública, tendo em vista a magnitude de sua incidência, assim como pelos seus efeitos prejudiciais sobre a saúde e a vida, bem como reforça uma imagem negativa da nossa realidade social”, acrescenta o presidente da Assembléia.
Dados da violência
Em 2003, segundo dados da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, só em Cuiabá cerca de 1,2 mil mulheres foram agredidas por seus maridos ou companheiros. “Estes são os dados oficiais, mas não os reais”, aponta Riva.
Ele ainda ressalta dados do IBGE, que colocaram Mato Grosso como o terceiro Estado com maior índice de mortes violentas entre mulheres de 15 a 24 anos de idade em todo o país, perdendo apenas para Espírito Santo e Pernambuco. Devido a precariedade dos sistemas de registro no Estado, não há como saber as causas principais do problemas, embora as hipóteses mais apontadas sejam de crimes passionais e o envolvimento das jovens com o tráfico de drogas.
“Mais doloroso do que sofrer uma agressão física é o medo, a sensação de desproteção e o trauma que ficam nas mulheres vítimas de violência. Nesse contexto de conseqüências negativas há o receio de denunciar, pois grande parte da violência ocorre dentro de seus próprios lares, aos quais, normalmente, precisam retornar. Isso acaba desencorajando-as de registrar ocorrência, temendo uma reincidência ou violência mais grave”, ressalta Riva.
A notificação compulsória será feita pelo serviço de saúde, o qual não terá maior ônus operacional, senão o de encaminhar à Delegacia Especializada, que irá tomar as devidas providências, podendo, inclusive, abrir inquérito policial. Medida semelhante já é utilizada nos casos de atendimento a pessoas com ferimentos por armas de fogo.
Dados da Anistia Internacional apontam que pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida. Já o Conselho da Europa identifica a violência doméstica como a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego.
O presidente lembra que embora a maioria das mulheres vítimas de violência não procurem as delegacias, por diversos motivos, em algum momento elas irão procurar os serviços de saúde. “É aí que a Notificação Compulsória, pelas unidades de urgência e emergência, prestará um serviço de atenção plena à mulher em situação de violência”, ressalta o parlamentar.
Riva lembra ainda que os índices registrados não repercutem a realidade, sendo meramente simbólicos, isto porque na maioria dos casos não há registro, dificultando a elaboração de dados concretos. “A Notificação Compulsória será, também, fonte para que se chegue a números mais específicos da violência de gênero, refletindo, assim, a realidade”.
De acordo com o projeto, a Notificação Compulsória será levada em efeito diante de todos os casos atendidos em serviços de urgência e emergência públicos e privados, com a finalidade de produzir o Arquivo Especial de Violência contra a mulher. Será de responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos da Mulher dispor sobre a organização do arquivo.
Os serviços de saúde ficam obrigados a notificar em formulário oficial os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher, tipificados como violência física, sexual ou doméstica.
O preenchimento da Notificação Compulsória será feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento. Em caso de ação penal pública condicionada à representação, o órgão policial consultará a vítima quanto à intenção de apresentar a representação.
O acesso aos dados constantes dos arquivos produzidos com as notificações compulsórias deverão obedecer rigorosamente à confidencialidade, podendo ser disponibilizados somente para a pessoa que sofreu a violência, devidamente identificada, mediante solicitação pessoal; autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial; pesquisadores, cujo protocolo de pesquisa esteja devidamente autorizado por um Comitê de Ética em Pesquisa.
Para aplicação efetiva e eficaz da lei, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a designar órgão para a promoção da capacitação e treinamento dos profissionais da área, em todos os níveis, para acolher e assistir as mulheres vítimas da violência de forma humanizada e ética.
“A violência contra a mulher é um dos mais graves problemas sociais do nosso País. Fala-se em problema social porque a violência sofrida pela mulher ultrapassa o prisma individual para ser um grave problema de saúde pública, tendo em vista a magnitude de sua incidência, assim como pelos seus efeitos prejudiciais sobre a saúde e a vida, bem como reforça uma imagem negativa da nossa realidade social”, acrescenta o presidente da Assembléia.
Dados da violência
Em 2003, segundo dados da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, só em Cuiabá cerca de 1,2 mil mulheres foram agredidas por seus maridos ou companheiros. “Estes são os dados oficiais, mas não os reais”, aponta Riva.
Ele ainda ressalta dados do IBGE, que colocaram Mato Grosso como o terceiro Estado com maior índice de mortes violentas entre mulheres de 15 a 24 anos de idade em todo o país, perdendo apenas para Espírito Santo e Pernambuco. Devido a precariedade dos sistemas de registro no Estado, não há como saber as causas principais do problemas, embora as hipóteses mais apontadas sejam de crimes passionais e o envolvimento das jovens com o tráfico de drogas.
“Mais doloroso do que sofrer uma agressão física é o medo, a sensação de desproteção e o trauma que ficam nas mulheres vítimas de violência. Nesse contexto de conseqüências negativas há o receio de denunciar, pois grande parte da violência ocorre dentro de seus próprios lares, aos quais, normalmente, precisam retornar. Isso acaba desencorajando-as de registrar ocorrência, temendo uma reincidência ou violência mais grave”, ressalta Riva.
A notificação compulsória será feita pelo serviço de saúde, o qual não terá maior ônus operacional, senão o de encaminhar à Delegacia Especializada, que irá tomar as devidas providências, podendo, inclusive, abrir inquérito policial. Medida semelhante já é utilizada nos casos de atendimento a pessoas com ferimentos por armas de fogo.
Dados da Anistia Internacional apontam que pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida. Já o Conselho da Europa identifica a violência doméstica como a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego.
Fonte:
Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/385129/visualizar/
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