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MP requer afastamento de vereador do município de Aripuanã
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Juína, requereu o afastamento do vereador, Nelson Toshio Tacada, do município de Aripuanã. O parlamentar é acusado de estar acumulando o mandato de vereador com um cargo em comissão na gerência da Agência Fazendária do município. As duas atividades vêm sendo remuneradas pelo poder público.
Para o Ministério Público, o vereador está desrespeitando os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa ao exercer o cargo em comissão concomitantemente ao exercício do cargo de vereador. A proibição está prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do município de Aripuanã e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
"A postura do vereador não está de acordo nem com as regras internas de boa administração, nem com os standards comportamentais éticos exigidos pela sociedade, representando, portanto, uma conduta que fere a boa administração e a ética no trato da coisa pública, razão pela qual implica em ofensa ao princípio da moralidade", destacou a promotora de Justiça, Valnice Santos, em um trecho da ação civil pública proposta contra o parlamentar.
Na ação, a promotora também questiona o fato do vereador ter sido nomeado sem concurso público. Segundo ela, a Lei Estadual 6.764/96, que dispõe sobre a remuneração dos integrates do Grupo TAF da Sefaz estabelece que os cargos de exator chefe devem ser providos em comissão e exercidos por servidores efetivos ou estáveis pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado de Fazenda.
A Promotora de Justiça destaca ainda a incompatibilidade de horários para o exercício do cargo de gerente da Agência Fazendária de Aripuanã e o exercício do cargo eletivo de vereador. O decreto estadual 2129, de 11 de dezembro de 2003, estabelece regime de dedicação integral para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento.
"A incompatibilidade de horários é patente entre o exercício dos dois cargos, pois como gerenciar uma Agência Fazendária cuja competência é de salutar importância para a Secretaria de Estado da Fazenda e, ao mesmo tempo, comprometer-se com absoluta indisponibilidade da vontade coletiva no exercício da vereança?", ressaltou.
O Ministério Público requereu, além da extinção do mandato do vereador, a indisponibilidade de bens do parlamentar e que, ao final, ele seja condenado a efetuar o ressarcimento integral do dano, equivalente aos valores recebidos a título de subsídios no exercício do cargo de vereador no período em que exerceu, cumulativamente, o cargo em comissão de gerente da Agência Fazendária.
Para o Ministério Público, o vereador está desrespeitando os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa ao exercer o cargo em comissão concomitantemente ao exercício do cargo de vereador. A proibição está prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do município de Aripuanã e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
"A postura do vereador não está de acordo nem com as regras internas de boa administração, nem com os standards comportamentais éticos exigidos pela sociedade, representando, portanto, uma conduta que fere a boa administração e a ética no trato da coisa pública, razão pela qual implica em ofensa ao princípio da moralidade", destacou a promotora de Justiça, Valnice Santos, em um trecho da ação civil pública proposta contra o parlamentar.
Na ação, a promotora também questiona o fato do vereador ter sido nomeado sem concurso público. Segundo ela, a Lei Estadual 6.764/96, que dispõe sobre a remuneração dos integrates do Grupo TAF da Sefaz estabelece que os cargos de exator chefe devem ser providos em comissão e exercidos por servidores efetivos ou estáveis pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado de Fazenda.
A Promotora de Justiça destaca ainda a incompatibilidade de horários para o exercício do cargo de gerente da Agência Fazendária de Aripuanã e o exercício do cargo eletivo de vereador. O decreto estadual 2129, de 11 de dezembro de 2003, estabelece regime de dedicação integral para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento.
"A incompatibilidade de horários é patente entre o exercício dos dois cargos, pois como gerenciar uma Agência Fazendária cuja competência é de salutar importância para a Secretaria de Estado da Fazenda e, ao mesmo tempo, comprometer-se com absoluta indisponibilidade da vontade coletiva no exercício da vereança?", ressaltou.
O Ministério Público requereu, além da extinção do mandato do vereador, a indisponibilidade de bens do parlamentar e que, ao final, ele seja condenado a efetuar o ressarcimento integral do dano, equivalente aos valores recebidos a título de subsídios no exercício do cargo de vereador no período em que exerceu, cumulativamente, o cargo em comissão de gerente da Agência Fazendária.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/385223/visualizar/
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