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AL limita concessão de Títulos Cidadão
Dentro da proposta de reformulação do regimento interno da Assembléia Legislativa a Mesa Diretora aprovou novas normas para a concessão de Título Cidadão Mato-grossense, por meio da Resolução 293.
A partir da nova medida, por exemplo, todas os títulos concedidos aos cidadãos, serão avaliados por uma comissão especial designada pela direção da Casa.
De acordo com o presidente da comissão, deputado Humberto Bosaipo (sem partido), a matéria determina também que cada parlamentar terá direito de prestar cinco homenagens por ano.
E, após o parecer de mérito da comissão especial, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o seu pronunciamento regimental, que será apreciado em reunião plenária.
Conforme o Artigo 4º, a sugestão para a concessão do título a qualquer personalidade nacional ou estrangeira deverá ser acompanhada de documentos que comprovem os relevantes serviços prestados ao Estado, à Nação ou à humanidade.
Prevê também que o propositor da homenagem será o fiador das qualidades da personalidade homenageada e da relevância dos serviços prestados.
Dentre as diretrizes da nova Resolução, está a que autoriza as entidades civis organizadas a indicar nomes à Mesa Diretora dos componentes de seus quadros, ou seja, personalidades que adquiriram notoriedades para o seu ramo profissional em Mato Grosso.
A entrega dos títulos continua sendo por meio de sessão solene previamente convocada pela Mesa Diretora.
A partir da nova medida, por exemplo, todas os títulos concedidos aos cidadãos, serão avaliados por uma comissão especial designada pela direção da Casa.
De acordo com o presidente da comissão, deputado Humberto Bosaipo (sem partido), a matéria determina também que cada parlamentar terá direito de prestar cinco homenagens por ano.
E, após o parecer de mérito da comissão especial, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o seu pronunciamento regimental, que será apreciado em reunião plenária.
Conforme o Artigo 4º, a sugestão para a concessão do título a qualquer personalidade nacional ou estrangeira deverá ser acompanhada de documentos que comprovem os relevantes serviços prestados ao Estado, à Nação ou à humanidade.
Prevê também que o propositor da homenagem será o fiador das qualidades da personalidade homenageada e da relevância dos serviços prestados.
Dentre as diretrizes da nova Resolução, está a que autoriza as entidades civis organizadas a indicar nomes à Mesa Diretora dos componentes de seus quadros, ou seja, personalidades que adquiriram notoriedades para o seu ramo profissional em Mato Grosso.
A entrega dos títulos continua sendo por meio de sessão solene previamente convocada pela Mesa Diretora.
Fonte:
Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/385421/visualizar/
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