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Politica Brasil
Segunda - 19 de Abril de 2004 às 13:43
Por: Ana Drumond

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De janeiro até agora, foram oferecidas denúncias para abertura de processos criminais contra 13 agentes públicos de Mato Grosso, a maioria prefeitos, em ações de improbidade administrativa. Sete deles referem-se ao município de Tangará da Serra, quatro de Campinápolis e duas contra deputados estaduais.

Os dados são do Núcleo de Ações de Competências Originária (Naco), estrutura do Ministério Público Estadual que atua especificamente em processos contra agentes públicos nas ações penais. Nestes casos, somente o procurador geral de Justiça pode apresentar denúncia contra o citado ao Tribunal de Justiça (TJ), em função do foro privilegiado.

O coordenador do Naco, procurador Paulo Rocha, revela que a lei 10.628, de 24 de dezembro de 2002, estendeu o foro privilegiado para ex-prefeitos e para as ações de improbidade, as quais, anteriormente, promotores e juízes de comarcas tinham competência para atuar.

"Com a lei, juízes e promotores levaram ao conhecimento do Tribunal de Justiça as dificuldades diante do fato, que os deixou sem poder de atuação. O pleno determinou que os processos de improbidade ficassem nas comarcas, considerando a lei inconstitucional", esclarece.

O acórdão do TJ/MT tem sido repetido em vários outros estados do país, com exceção do Rio Grande do Sul, onde o foro privilegiado continua estendido aos ex-prefeitos e nas ações de improbidade.

Diversas ações ingressadas por entidades representativas de promotores e juízes tramitam nos tribunais superiores, contestando a inconstitucionalidade da lei 10.628. Uma das câmaras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou contrária à lei. Aguarda-se manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos efeitos imediatos da impossibilidade de promotores oferecerem denúncia na área cível contra agentes públicos é a maior morosidade na tramitação dos processos. A maior parte das denúncias são originadas de pareceres contrários do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e das Câmaras Municipais.




Fonte: A Gazeta

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