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O contribuinte precisa de defesa
Tendo em vista todas as mazelas que temos visto por parte da Administração Pública em sua sanha arrecadadora, sua truculência e falta de respeito no trato com o contribuinte, a falta de cumprimento de princípios constitucionais nas questões tributárias, a corrupção que permeia os órgãos fazendários em todos os níveis, a complexidade e perversidade das legislações tributárias, entre outras inúmeras situações dessa natureza, é mais do que urgente a atuação da Associação Mato-grossense de Contribuintes através de algumas bandeiras que compõem seu objetivo estatutário.
Códigos de Defesa do Contribuinte em todos os níveis, sendo que já há iniciativas tramitando tanto na esfera federal como estadual, porém nem cogitado pela maioria das câmaras municipais, podem ser instrumentos poderosos para garantir a dignidade do contribuinte na relação com os órgãos públicos do executivo.
Critérios para garantir o cumprimento das leis aprovadas pelos parlamentares, muitas vezes “vetadas” de forma tácita, pela não edição dos decretos regulamentadores, ou modificadas de forma expressa pelo executivo por força dos atos administrativos, que não podem ter essa prerrogativa em face da hierarquia das leis no nosso ordenamento jurídico, são assuntos para um código dessa natureza.
Critérios para atendimento do contribuinte nas repartições, incluindo obrigações a serem cumpridas pelos funcionários responsáveis como: cordialidade, conhecimento para transmissão de informações adequadas, definição e respeito aos prazos de resposta a pedidos administrativos, entre muitas outras coisas que podem e devem ser estudadas e inseridas neste dispositivo legal.
Como desdobramento natural desse código, a exemplo do que tem acontecido nas relações de consumo, a Associação poderia sediar uma espécie de “Procon Tributário” que receberia reclamações dos contribuintes e encaminharia as soluções, promoveria fiscalização jornalística dos órgãos públicos de atendimento ao contribuinte além de divulgar um ranking daqueles que mais recebem reclamações.
A Associação poderia ter atuação preponderante na reforma das legislações do PAT (Processo Administrativo Tributário) em todas as esferas dando mais transparência e possibilidades de recursos para contribuintes autuados pelas fiscalizações.
Consultoria tributária para associados, convênios com escritórios especializados para ações individuais e ações políticas e/ou judiciais de forma coletiva na luta contra o confisco decorrente do sistema tributário para determinados setores da economia, também poderiam ser patrocinadas pela entidade.
E finalmente, outras bandeiras seriam a manutenção de uma comissão permanente para estudo de índices por setor, acompanhamento e encaminhamento de propostas para reformas nas legislação tributária visando sempre uma adequação da carga tributária ideal e mecanismos de incentivo a pequenos empreendedores pela sua capacidade de geração de emprego e renda.
Tudo isso está pronto para ser implementado mas dependente de recursos oriundos de um movimento maior de associados o que se espera a partir da assembléia geral ordinária a ser convocada até junho, cuja pauta será a eleição da nova diretoria e elaboração de um programa de ação da entidade.
Se este é um dos caminhos para o exercício da cidadania nesse novo estágio de consciência de nosso país, façamos cada um a sua parte.
* MARCOS RELVAS, advogado tributarista e Superintendente da Associação Mato-grossense de Contribuintes.
marcos@relvas.com.br / www.relvas.com.br
Códigos de Defesa do Contribuinte em todos os níveis, sendo que já há iniciativas tramitando tanto na esfera federal como estadual, porém nem cogitado pela maioria das câmaras municipais, podem ser instrumentos poderosos para garantir a dignidade do contribuinte na relação com os órgãos públicos do executivo.
Critérios para garantir o cumprimento das leis aprovadas pelos parlamentares, muitas vezes “vetadas” de forma tácita, pela não edição dos decretos regulamentadores, ou modificadas de forma expressa pelo executivo por força dos atos administrativos, que não podem ter essa prerrogativa em face da hierarquia das leis no nosso ordenamento jurídico, são assuntos para um código dessa natureza.
Critérios para atendimento do contribuinte nas repartições, incluindo obrigações a serem cumpridas pelos funcionários responsáveis como: cordialidade, conhecimento para transmissão de informações adequadas, definição e respeito aos prazos de resposta a pedidos administrativos, entre muitas outras coisas que podem e devem ser estudadas e inseridas neste dispositivo legal.
Como desdobramento natural desse código, a exemplo do que tem acontecido nas relações de consumo, a Associação poderia sediar uma espécie de “Procon Tributário” que receberia reclamações dos contribuintes e encaminharia as soluções, promoveria fiscalização jornalística dos órgãos públicos de atendimento ao contribuinte além de divulgar um ranking daqueles que mais recebem reclamações.
A Associação poderia ter atuação preponderante na reforma das legislações do PAT (Processo Administrativo Tributário) em todas as esferas dando mais transparência e possibilidades de recursos para contribuintes autuados pelas fiscalizações.
Consultoria tributária para associados, convênios com escritórios especializados para ações individuais e ações políticas e/ou judiciais de forma coletiva na luta contra o confisco decorrente do sistema tributário para determinados setores da economia, também poderiam ser patrocinadas pela entidade.
E finalmente, outras bandeiras seriam a manutenção de uma comissão permanente para estudo de índices por setor, acompanhamento e encaminhamento de propostas para reformas nas legislação tributária visando sempre uma adequação da carga tributária ideal e mecanismos de incentivo a pequenos empreendedores pela sua capacidade de geração de emprego e renda.
Tudo isso está pronto para ser implementado mas dependente de recursos oriundos de um movimento maior de associados o que se espera a partir da assembléia geral ordinária a ser convocada até junho, cuja pauta será a eleição da nova diretoria e elaboração de um programa de ação da entidade.
Se este é um dos caminhos para o exercício da cidadania nesse novo estágio de consciência de nosso país, façamos cada um a sua parte.
* MARCOS RELVAS, advogado tributarista e Superintendente da Associação Mato-grossense de Contribuintes.
marcos@relvas.com.br / www.relvas.com.br
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/385843/visualizar/
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