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Bosaipo quer rgulamentar produção artesanal
Entre os projetos de lei que estão sendo relatados hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo deputado Eliene Lima (PSB) está o 28/04 de autoria do deputado Humberto Bosaipo (sem partido) que regulamenta a produção e comercialização de derivados da agropecuária em Mato Grosso.
Pelo projeto, derivados de leites, carnes, ovos, produtos apícolas, peixes e crustáceos, microorganismos, frutas e cereais terão que passar por novos processos de manuseio, garantindo maior segurança sanitária.
Ele prevê que a embalagem do produto artesanal de origem animal ou vegetal deverá ser produzida por empresa credenciada junto ao Ministério da Saúde e o rótulo conter todas as informações preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, indicando que é produto artesanal com a inscrição junto ao órgão competente.
Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumidor acompanhados de folhetos e cartazes, contendo as informações previstas no caput deste artigo; os demais produtos obedecerão à legislação vigente.
As instalações para estabelecimento processador artesanal de alimentos de origem animal e vegetal obedecerão a preceitos simplificados de construção, equipamentos, higiene e escala de produção, e sua especificação será estabelecida em regulamento próprio.
Pelas novas regras, o estabelecimento processador artesanal de alimentos de origem animal e vegetal manterá livro de registro das informações, recomendações e ocorrências diárias pelo serviço de inspeção estadual, bem como manterá arquivo de sistema de controle que permita confrontar, em quantidade e qualidade, os produtos processados com a matéria-prima que lhe deu origem.
De acordo com o Censo do IBGE de 2000, Mato Grosso possuía em 1996, 46.877 estabelecimentos rurais com menos de 100 hectares, representando 59,51% do número total de estabelecimentos rurais, ocupando em torno de 3,30% da área do Estado. Estima-se que os pequenos produtores respondam pela geração de mais da metade dos postos de trabalho existentes na agropecuária estadual.
Juntas, estas propriedades produzem diversos produtos que são comercializados diretamente ao consumidor.
“Entre as populações a serem beneficiadas as indígenas apresentam potencial de produção artesanal com sua agricultura tradicional. Ainda, os assentados rurais, de participação importante em nosso Estado com potencial de desenvolvimento de culturas próprias, agricultura alternativa e produção familiar”, justifica o parlamentar.
Parcerias e fiscalização
O projeto remete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e/ou à Secretaria de Estado da Saúde, a inspeção e fiscalização dos produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, bem como a orientação e treinamento de técnicos e auxiliares.
Para tanto, elas poderão conveniar-se com os municípios que possuam ou tenham acesso à estrutura técnica e laboratorial, bem como com entidades públicas que preencham as condições adequadas à execução das tarefas para inspeção e fiscalização dos estabelecimentos, visando a garantia dos aspectos de sanidade e controle de qualidade dos produtos processados e embalados nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.
Os convênios firmados com os municípios e entidades públicas serão fiscalizados pelo governo, em ações rotineiras da Secretaria de Saúde, podendo ser cancelados quando não atenderem aos requisitos da Lei.
As prefeituras municipais e entidades públicas que possuam ou tenham acesso às estruturas técnicas e laboratoriais, poderão solicitar convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e/ou Secretaria de Estado da Saúde.
Pelo projeto, derivados de leites, carnes, ovos, produtos apícolas, peixes e crustáceos, microorganismos, frutas e cereais terão que passar por novos processos de manuseio, garantindo maior segurança sanitária.
Ele prevê que a embalagem do produto artesanal de origem animal ou vegetal deverá ser produzida por empresa credenciada junto ao Ministério da Saúde e o rótulo conter todas as informações preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, indicando que é produto artesanal com a inscrição junto ao órgão competente.
Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumidor acompanhados de folhetos e cartazes, contendo as informações previstas no caput deste artigo; os demais produtos obedecerão à legislação vigente.
As instalações para estabelecimento processador artesanal de alimentos de origem animal e vegetal obedecerão a preceitos simplificados de construção, equipamentos, higiene e escala de produção, e sua especificação será estabelecida em regulamento próprio.
Pelas novas regras, o estabelecimento processador artesanal de alimentos de origem animal e vegetal manterá livro de registro das informações, recomendações e ocorrências diárias pelo serviço de inspeção estadual, bem como manterá arquivo de sistema de controle que permita confrontar, em quantidade e qualidade, os produtos processados com a matéria-prima que lhe deu origem.
De acordo com o Censo do IBGE de 2000, Mato Grosso possuía em 1996, 46.877 estabelecimentos rurais com menos de 100 hectares, representando 59,51% do número total de estabelecimentos rurais, ocupando em torno de 3,30% da área do Estado. Estima-se que os pequenos produtores respondam pela geração de mais da metade dos postos de trabalho existentes na agropecuária estadual.
Juntas, estas propriedades produzem diversos produtos que são comercializados diretamente ao consumidor.
“Entre as populações a serem beneficiadas as indígenas apresentam potencial de produção artesanal com sua agricultura tradicional. Ainda, os assentados rurais, de participação importante em nosso Estado com potencial de desenvolvimento de culturas próprias, agricultura alternativa e produção familiar”, justifica o parlamentar.
Parcerias e fiscalização
O projeto remete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e/ou à Secretaria de Estado da Saúde, a inspeção e fiscalização dos produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, bem como a orientação e treinamento de técnicos e auxiliares.
Para tanto, elas poderão conveniar-se com os municípios que possuam ou tenham acesso à estrutura técnica e laboratorial, bem como com entidades públicas que preencham as condições adequadas à execução das tarefas para inspeção e fiscalização dos estabelecimentos, visando a garantia dos aspectos de sanidade e controle de qualidade dos produtos processados e embalados nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.
Os convênios firmados com os municípios e entidades públicas serão fiscalizados pelo governo, em ações rotineiras da Secretaria de Saúde, podendo ser cancelados quando não atenderem aos requisitos da Lei.
As prefeituras municipais e entidades públicas que possuam ou tenham acesso às estruturas técnicas e laboratoriais, poderão solicitar convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e/ou Secretaria de Estado da Saúde.
Fonte:
Redação/Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/386065/visualizar/
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