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Terça - 16 de Outubro de 2012 às 16:34

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Chico Ferreira

A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, acatou pedido de liminar interposto pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil para que a veiculação de jingle utilizado em carros de som contratados pela Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, encabeçada por Mauro Mendes (PSB) fosse cessada. 

A música se refere aos escândalos da Land Rover e do Mensalão e ofende a honra do candidato Lúdio Cabral (PT). A magistrada determinou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.

A juíza entendeu que a peça publicitária possui indícios de ataques contra o candidato Lúdio Cabral por vincular atos supostamente ilícitos praticados por terceiros. “O periculim in mora se evidencia, ante o fato de que a continuidade da veiculação de propaganda com sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, diz trecho da decisão. (Ascom) A.N)





Fonte: DO GD

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