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Quebrado de sigilo bancário da empresa de irmão de Dante
O juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara em Mato Grosso, decretou a quebra de sigilo bancário da empresa Amper Construções Elétricas Ltda, de propriedade do empresário Armando de Oliveira, irmão do ex-governador Dante de Oliveira. O pedido havia sido formulado pela Polícia Federal sob o argumento de ser “medida imprescindível à elucidação de eventuais condutas deletivas” praticadas pela empresa e pela organização criminosa comandada por João Arcanjo Ribeiro, que se encontra preso em Montevidéu, no Uruguai, a espera de extradição para o Brasil.
A empresa do irmão do ex-governador é apontada em processos que tramitam na Justiça Federal por participação em prática de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e formação de bando ou quadrilha. A empresa teria sido supostamente usada por João Arcanjo Ribeiro para a introdução fraudulentamente no país de recursos financeiros obtidos no Uruguai através de empréstimos simulados junto ao Bank of Boston e Deutsche Bank.
“Dentro desse território e frente a uma modalidade mais sofisticada de conduta criminosa, a análise das movimentações financeiras internacionais da implicada é peça de fundamental importância para a consecução das investigações policiais e, posteriormente, judiciais, mormente porque esclarece e propicia a apuração dos fatos e a indicação daqueles acaso responsáveis pelos mesmos” – sentenciou o magistrado.
A empresa do irmão do ex-governador é apontada em processos que tramitam na Justiça Federal por participação em prática de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e formação de bando ou quadrilha. A empresa teria sido supostamente usada por João Arcanjo Ribeiro para a introdução fraudulentamente no país de recursos financeiros obtidos no Uruguai através de empréstimos simulados junto ao Bank of Boston e Deutsche Bank.
“Dentro desse território e frente a uma modalidade mais sofisticada de conduta criminosa, a análise das movimentações financeiras internacionais da implicada é peça de fundamental importância para a consecução das investigações policiais e, posteriormente, judiciais, mormente porque esclarece e propicia a apuração dos fatos e a indicação daqueles acaso responsáveis pelos mesmos” – sentenciou o magistrado.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/387486/visualizar/
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