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Meio Ambiente
Terça - 02 de Março de 2004 às 13:09
Por: Edivaldo de Sá

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O Juiz da Comarca de Arenapolis, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, acatou Ação Civil Publica proposta pelo Ministério Publico, na semana passada, contra o ex – Prefeito de Arenapolis, Natanael Matos Nascimento, por ato de improbidade administrativa, que teriam sido cometidas no exercício financeiro de 2000, consubstanciado em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, pleiteando liminar, a fim de decretar a indisponibilidade de seus bens no valor de mais de meio milhão de reais.

Em seu despacho, Fernandes Fidelis Neto, diz que a não concessão da liminar pleiteada poderá causar lesão grave e de difícil reparação ao erário publico do município de Arenapolis, porque não se pode deixar de reconhecer a possibilidade de o eventual autor dos supostos atos de improbidade vir a dilapidar seu patrimônio com vistas a frustrar a finalidade da Ação Civil Publica, voltada a recompor os prejuízos ocasionados aos cofres da comunidade.

E seguiu; “ Ante o exposto, sendo relevante à fundamentação e havendo o risco de lesão grave e de difícil e incerta reparação aos direitos desta municipalidade, CONCEDO A LIMINAR pleiteada, decretando a indisponibilidade dos ativos financeiros, bens móveis e imóveis em nome do Senhor Natanael Matos Nascimento, totalizando o valor de R$ 583. 992. 73 (Quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos).

O magistrado mandou ainda expedir com urgência, ofícios ao Banco Central do Brasil, requisitando informações sobre a existência de importâncias depositadas em contas correntes, cadernetas de poupança e aplicações financeiras, nas agências bancarias dos municípios de Arenapolis e Cuiabá, aos Cartórios de Registro de Imóveis das duas cidades, requisitando certidões de imóveis em nome do ex-prefeito, ao Detran-MT, a Brasil Telecom e a Jucemat, requisitando informações sobre bens em seu nome. Após coletar estas informações, localizando os bens ou numerários, seja promovida a constrição de bens correspondentes ao valor da suposta lesão ao patrimônio publico municipal. Geraldo Fernandes determinou ainda que se oficie a Delegacia da Receita Federal no Estado de Mato Grosso, requisitando as declarações de rendimentos de Natanael Matos Nascimento, dos exercícios de 1999/2000 e 2001, a fim de aferir a evolução patrimonial.

Procurado pela reportagem o magistrado disse que está atendendo ao pedido de liminar feito pelo representante do Ministério Publico, Luís Augusto Ferres Schimit, e que abriu prazo de 15 dias para manifestação do ex-prefeito, e que após esse prazo analisará se os fatos incidem em Ato de Improbidade Administrativa, acatando a ação e determinando a citação para que Natanael Matos Nascimento, apresente defesa prévia.

O ex-prefeito de Arenapolis, Médico Natanael Matos Nascimento, mudou-se da cidade, quando terminou seu mandato, reside em Cuiabá e hoje presta serviços na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.




Fonte: Redação Reporter News

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