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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Janeiro de 2014 às 09:25
Por: Eder Bevilaqua com Assessoria

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Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do seu presidente, Orlando de Almeida Perri , manteve a decisão de que o município de Barra do Bugres é obrigado a realizar concurso público para o cargo de procurador municipal.

Na decisão também ficou determinado que o  município deverá exonerar os atuais procuradores que atualmente são comissionados, conforme já havia sido estabelecido na sentença de primeiro grau.

O município na época recorreu contra a decisão, através de um pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela, no Tribunal de Justiça.

Os argumentos utilizados pela prefeitura para que a decisão fosse revertida, é de  que se demitir todos os procuradores, comissionados, “haveria uma lesão grave à ordem e a economia pública”, uma vez que não haveria procurador para representar o município nas ações que tramitam  nas esferas da justiça estadual e federal.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público contra a prefeitura em Barra do Bugres. O pedido foi deferido e determinado  que fosse realizado concurso público para o provimento do cargo de procurador no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil caso não fosse cumprida.

A decisão é datada de  31 de maio de 2011 ainda na administração Wilson Francelino . Com recurso contra a decisão aceito, o TJ-MT aumentou o prazo para 180 dias. Porem em 29 de julho de 2013, a sentença foi confirmada e foi  determinando que o concurso se realizasse no prazo de 60 dias.

A decisão

O presidente do TJ-MT ao analisar o caso entendeu que a defesa  não trouxe nenhuma prova que mostre que estão sendo tomadas medidas  para cumprir a decisão judicial. Apenas trouxe uma informação assinada pelo prefeito, de que “está sendo feito estudo para realizar o concurso até o final de 2015”.

O presidente declarou que o descumprimento da decisão judicial não pode servir de esteio para formular pedido de suspensão de sentença.





Fonte: Barra1

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