Transporte escolar está isento de taxas rodoviárias em MT
Dentre os vetos derrubados em dezembro de 2013, foi promulgada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), a Lei n° 10016/2013 de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD). A referida lei institui no âmbito do Estado de Mato Grosso, a isenção do pagamento de pedágio rodoviário, aos veículos de transporte escolar, que periodicamente transportam alunos do ensino fundamental, médio e superior para localidades diversas de suas origens.
Segundo José Domingos, a iniciativa tomada pelos parlamentares irá garantir o direito de estudantes de vários pontos de Mato Grosso. “O aluno se submete a longas viagens intermunicipais em busca do nível superior, ou qualquer nível escolar. Além da distância, o valor do pedágio seria mais um fator negativo para eles (estudantes)".
O parlamentar explica que o gasto com tarifas rodoviárias é atribuído a mensalidade do transporte escolar, que são onerados em decorrência da cobrança de pedágios existentes em rodovias mato-grossenses.
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