Excluída determinação para contratação de contador para o AMM-PREVI
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso do Regime Próprio de Previdência Social de Cocalinho. A defesa demonstrou que os serviços de contabilidade estão sendo executados conforme determina a legislação. Com a decisão, o Acórdão nº 87/2013, que julgou regulares as contas do órgão, foi alterado somente para excluir a determinação para realização de concurso público para o cargo de contador. O relator do processo, julgado na sessão de 13/12/2013, foi o conselheiro Waldir Teis.
A defesa explicou que o município de Cocalinho encontra-se vinculado ao Programa AMM-PREVI, no qual há a prestação dos serviços de terceirização de administração de passivo previdenciário. A regularidade do AMM-Previ foi verificado pelo controle externo e publicado por meio do Acórdão nº 21/2005.
O contrato de Cocalinho com o AMM-Previ prevê a prestação de serviços técnicos de operacionalização de Regime Próprio de Previdência dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e que todo o serviço referente à contabilidade do RPPS deve ser realizado por uma equipe de profissionais, que estão vinculados diretamente à empresa Agenda Assessoria Planejamento e Informática Ltda.
Desse modo, ficou constatado que não há necessidade do município realizar a contratação de contator, uma vez que o serviços estão de acordo com a legislação.
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