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Cidades/Geral
Sábado - 25 de Janeiro de 2014 às 15:17

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A juíza Anna Paula Gomes da Freitas, da Segunda Vara de Feitos Gerais Cíveis e Infância e Juventude de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), determinou que o Estado de Mato Grosso providencie um estabelecimento para internação de adolescentes que praticarem atos infracionais graves no extremo norte do estado e que o local atenda às exigências constitucionais e legais necessárias. O governo tem 12 meses para cumprir a ordem judicial. (Código do Processo: 57375)

A decisão atende ao pedido apresentado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Na sentença, a juíza destaca que o Estado deve garantir a internação provisória dos adolescentes em estabelecimento público ou privado, o que pode ser solucionado por meio de adaptações nas instalações do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), de Alta Floresta, ou de qualquer outro prédio público ou privado.

Cabe também ao Estado oferecer segurança ao local escolhido para realização das internações, valendo-se da estrutura policial necessária. Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 500.

Embora as alegações do governo para não prestar determinados serviços de maneira mais digna girem em torno da inexistência de verbas, a magistrada afirma que tais argumentos são vazios diante da “inércia do ente federativo requerido que, em décadas, não promove tais políticas públicas, sem contar os constantes escândalos de desvios milionários, tornando patente a falta de interesse em promover os meios adequados para estancar a crescente massa de seres delinqüentes marginalizados; elege-se, em contrapartida, mediante destinação das verbas públicas, a promoção da corrupção, da qual, certamente, não se beneficia a nação.”

Segundo informações apresentadas na ação, a região norte de Mato Grosso não possui entidade que desenvolva programas de internação provisória ou definitiva de adolescentes apreendidos por terem praticado atos infracionais. Sendo assim, os jovens nessa situação são abrigados no prédio da Cadeia Pública de Alta Floresta.

A ação civil pública aponta que “o local (Cadeia Pública) não possui condições mínimas para abrigar qualquer ser humano, pois a edificação apresenta infiltrações, mofo, falta de iluminação adequada” e outros problemas que demonstram a precariedade do prédio.

Além das deficiências estruturais, não há no local serviços de apoio, tais como atendimento médico, odontológico ou de enfermagem, o que inviabiliza a sua utilização para internação provisória ou definitiva de adolescentes, ainda mais tendo em vista que o estabelecimento prisional já foi objeto de interdição judicial.

De acordo com a decisão da juíza, a matéria em questão “se refere a direitos indisponíveis, constitucionalmente assegurados aos cidadãos e que, por sua vez, são essenciais à manutenção da saúde e segurança pública”. Diante desses fatores, ela concedeu a tutela antecipada, por considerar que o perigo de difícil reparação para os adolescentes é evidente.





Fonte: Ascom - TJMT

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