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Cidades/Geral
Segunda - 27 de Janeiro de 2014 às 18:45

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A Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos, que atua na Comarca de Barra do Garças, notificou uma empresa de transporte coletivo do município para que haja prioridade no atendimento aos idosos que utilizam o transporte público, bem como a fixação de cartazes no interior dos ônibus mencionando os direitos dos usuários idosos.

Segundo ela, o diretor proprietário da empresa deve determinar aos seus colaboradores que respeitem e deem prioridade absoluta e segurança total aos idosos no embarque e desembarque no sistema de transporte coletivo de Barra do Garças e demais cidades que a circundam, beneficiadas com o serviço.

Na notificação, Lindalva cita que o transporte de qualidade e seguro é um direito de todos e dever do Estado, que pode prestá-lo por intermédio de concessão e, nesse contexto, deve ser prestado com eficiência, total segurança e respeito à dignidade humana. A Defensora Pública salienta ainda que a Lei 12.899/2013, promulgada em 18/12/2013, alterou o art. 42 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelecendo que são assegurados a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

Em resposta à notificação, a empresa que presta serviço de transportes em Barra do Garças informou que a partir da solicitação da Defensora, já está providenciando a fixação de cartazes no interior dos veículos.

Além do sistema de bilhetagem eletrônica, a empresa também garante que implantou o sistema de reconhecimento facial, por meio de monitoramento no interior dos veículos, o que desobrigou o idoso maior de 65 anos a ter que se identificar previamente ao motorista ou cobrador para ter acesso ao transporte na forma gratuita, já que os dados são conferidos de forma eletrônica com cadastro previamente efetuado na empresa.





Fonte: O Documento

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