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Cidades/Geral
Sábado - 01 de Fevereiro de 2014 às 08:39

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A União Transporte e Turismo Ltda terá que indenizar em R$ 14.480,00 a título de dano moral, uma passageira portadora de necessidade especial que foi humilhada por uma funcionária da empresa, por ter dificuldades em descer do ônibus. A decisão é do juiz da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Luiz Otávio Pereira Marques. 

De acordo com os autos, no dia 12 de abril de 2010, a passageira pegou um ônibus no Terminal André Maggi para se dirigir até uma agência bancária, pegando o ônibus 07133, da União Transporte. 

Ao se aproximar do seu destino a passageira afirma que solicitou a cobradora para que a ajudasse a descer do ônibus utilizando o elevador. No entanto, a funcionária da empresa disse em alto e bom som “que a requerida não precisava utilizar o elevador, pois aquele era só para cadeirantes e a mesma poderia usar a escada”. 

A passageira explicou a sua condição física à cobradora, informando que por ter sofrido um acidente de moto e ter ficado com seqüelas não conseguia colocar a perna no chão. A funcionária, porém, abriu os braços e disse “vem, vem, pode descer, você não tem nada não”. Enquanto isso, os demais passageiros do ônibus riam de sua condição física. Uma pessoa sensibilizada com a situação ajudou a passageira a descer do veículo.





Fonte: Do Diário de Cuiabá

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