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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Fevereiro de 2014 às 17:31
Por: Arthur Santos da Silva

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Em decisão da juíza Helena Maria Bezerra Ramos, em substituição na Vigésima Vara Cível de Cuiabá, a Cooperativa de Serviços Médicos Unimed Cuiabá terá que custear todo o tratamento médico necessário a uma paciente que está com gravidez de risco. Caso a determinação seja descumprida, a Unimed terá que pagar multa diária no valor de R$ 2.000,00.

Por estar com risco de parto prematuro, podendo levar ao aborto, a gestante precisou acionar a Unimed para solicitar os exames encaminhados pelo médico. Conforme consta nos autos, a Unimed não autorizou os exames e tratamento prescritos, alegando que a carência para internação não foi cumprida. Diante da situação, a paciente ingressou com uma ação pedindo a liberação dos exames por se tratar de uma situação emergencial.

“Pois bem, analisando os autos não restam dúvidas acerca da relação contratual estabelecida entre a autora e a requerida, conquanto enxergarmos sob a óptica de leiga em medicina, a presença de situação de urgência e emergência a justificar a superação da exigência da carência contratual, sobretudo quando prescrito pelo médico, medicamento específico para prevenção de contrações uterinas prematuras”, diz trecho do processo.

A magistrada concluiu que os fatos indicam a recomendação da liminar, tendo em vista a urgência da autorização para os exames. “Tratando-se de situação de urgência/emergência, em que o prazo de carência é de 24 horas, não há como prevalecer o prazo de carência superior a este (....). Defiro a antecipação de tutela para que a Unimed custeie todo o tratamento necessário para alcançar a sobrevida da paciente e demais procedimentos, conforme indicação médica”, concluiu.

Outro lado

A redação procurou a assessoria de imprensa da Unimed Cuiabá, que informou que irá se interar se a empresa já foi notificada da decisão judicial e quais as medidas que serão tomadas.





Fonte: Olhar Jurídico

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