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Terça - 11 de Fevereiro de 2014 às 22:25
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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O banco HSBC foi condenado em R$ 67,5 milhões por espionar empregados doentes. O valor corresponde ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A sentença foi dada pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, ajuizada em agosto de 2012. Documentos comprovam que, entre os anos de 1999 e 2003, a instituição financeira contratou a Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde. 

Segundo o procurador do Trabalho Humberto Mussi de Albuquerque, responsável pela ação, a decisão tem efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente. Por força de uma suspeita de fraude, 152 trabalhadores tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados”.

O MPT começou a investigar o banco após denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná (Fetec-CUT-PR) e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. Doze testemunhas confirmaram dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação contratada pelo banco. 

Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada dos empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de multa de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para obter indenização por dano moral individual.

Espionagem – Para espionar os trabalhadores, a CIE abordava os empregados usando disfarces como de entregador de flores e de pesquisador, os seguia pela cidade, filmava e fotografava as residências dos funcionários afastados e mexiam em seus lixos. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa do trabalhador, local de destino, meio de transporte e trajes usados quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros.





Fonte: Ascom - MPT

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