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Cidades/Geral
Sexta - 14 de Fevereiro de 2014 às 05:35
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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Reprodução/Ilustração

 Uma multa de R$ 6 mil foi imposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis, a uma fazenda localizada no município de Paranatinga (380 Km de Cuiabá), em razão do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2012. 

Ao analisar os cartões de ponto de seis empregados o procurador do Trabalho André Melatti constatou que os registros apresentavam marcações “britânicas", ou seja, com horários rigorosamente idênticos de entrada e de saída.

A conduta não é permitida pela legislação trabalhista, significando fraude no registro da jornada de trabalho dos empregados. "A Constituição da República estabelece o limite máximo da jornada de trabalho de oito horas diárias como sendo um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT] previu, em seu artigo 74, § 2º, que é obrigatória a anotação correta dos horários de entrada e saída, exatamente para possibilitar o controle daquela jornada de trabalho", afirmou o procurador do Trabalho.

Melatti explicou ainda que os registros de ponto, sejam manuais, mecânicos ou eletrônicos, devem ser anotados de maneira precisa para que lhes sejam conferidos veracidade. A medida, também garante a segurança jurídica da empresa, já que a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inválidos, como meio de comprovação de realização ou não de horas extras, os cartões de ponto que contenham horários de entrada e saída uniformes.

O valor da multa será destinado ao "Projeto Ação Integrada Pela Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso”.





Fonte: Olhar Jurídico

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