Norma regula participação de crianças no Carnaval
Diante da proximidade das festas de Carnaval, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá busca orientar pais, responsáveis e organizadores de eventos a respeito da importância de observar as normas que disciplinam a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos. Para regulamentar a questão, o Juizado editou a portaria nº 001/2014.
De acordo com a portaria, crianças e jovens até 14 anos somente poderão participar de bailes do tipo matinê, que não devem se estender além das 21 horas, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou parente até o terceiro grau que seja maior de 18 anos. A participação também é possível caso haja autorização expressa dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida.
A partir dos 15 anos de idade, os jovens poderão participar das festas de Carnaval desde que estejam acompanhados pelos pais, responsável legal ou parente ascendente até o terceiro grau e maior de 18 anos. Nesse caso, também é permitida a participação se houver autorização expressa com firma reconhecida.
Outra questão destacada pela portaria é a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e tabaco para crianças e adolescentes, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. De acordo com a juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude, observar essas normas é fundamental para garantir a integridade e segurança das crianças e jovens que pretendem se divertir nas festas de Carnaval.
“A divulgação desse tipo de portaria é fundamental para esclarecer a população, que precisa saber quais limites devem ser seguidos. Nosso objetivo é justamente a orientação de pais, responsáveis e organizadores desses eventos”, disse a magistrada.
Ela destaca ainda a obrigatoriedade de que, além das crianças e adolescentes, os acompanhantes também devem portar seus documentos de identificação pessoal ou cópia autenticada.
Clique aqui e leia a íntegra da portaria
Comentários