TJ-SP mantém suspensa tramitação da Lei Orgânica da PGE
Continua suspensa a tramitação da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as liminares concedidas pelo desembargador Luis Soares de Mello em Mandados de Segurança apresentados por cinco deputados estaduais. Os desembargadores rejeitaram os agravos da Assembleia Legislativa de São Paulo e o pedido do governo estadual para atuar como assistente da Alesp.
Com a possibilidade de análise do mérito dos Mandados de Segurança em uma das próximas sessões do Órgão Especial, os desembargadores optaram por julgar o mérito e resolver de forma definitiva a questão. As liminares que impediram a votação foram concedidas em 17 de dezembro de 2013, após cinco deputados — Fernando Capez (PSDB), José Domingos Bittencourt (PSD), Geraldo Leite da Cruz (PT), Marco Aurélio de Souza (PT) e José Afonso Lobato (PV) — questionarem dois atos do presidente da Casa, deputado Samuel Moreira (PSDB), durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar 25/2013.
O grupo apontou ilegalidades na designação do deputado Cauê Macris (PSDB) como relator especial em substituição ao relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesp enquanto a matéria ainda estava pendente de análise na comissão. A segunda ação questionada foi a nomeação de Macris como relator do projeto na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Segundo os deputados, o Regimento Interno da Casa proíbe a nomeação como relator especial do autor da proposição e também veda a designação como relator especial de deputado responsável por parecer sobre a proposição.
Com presença maçica de integrantes da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo,contrária ao projeto, o desembargador Luis Soares de Mello defendeu a rejeição dos agravos, pois ainda estão presentes os motivos que o levaram a conceder a liminar. Para ele, ainda há “risco ao direito líquido e certo dos impetrantes ao devido processo legal”, e permitir a votação na Alesp complicaria a situação, pois o Órgão Especial poderia ser acionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no futuro. Como a Lei Orgânica da PGE continua vigente, não há periculum in mora inverso e seria mais adequado, continuou, analisar o mérito dos Mandados de Segurança no futuro.
O desembargador Xavier de Aquino abriu a divergência, afirmando que “a liminar não merece subsistir”. De acordo com ele, não houve qualquer violação no ato do presidente da Alesp, pois a nomeação do relator especial ocorreu após a Comissão de Constituição e Justiça perder o prazo para análise da matéria. O desembargador citou o prazo de 30 dias para emissão do parecer, previsto no Regimento Interno, sendo que o PLC 25 foi encaminhado ao relator na CCJ — exatamente Cauê Macris — em 19 de agosto. O anúncio do vencimento do prazo foi feito em 25 de outubro, disse Xavier de Aquino, para quem “o projeto de lei não pode ficar parado”.
Outro desembargador a pedir vista, Paulo Dimas citou o futuro julgamento do mérito dos Mandados de Segurança e o risco de perda de objeto caso os Agravos Regimentais fossem acolhidos. Sem ver urgência no assunto, é mais adequado aguardar o julgamento do mérito dos dois Mandados de Segurança, para dar “uma solução definitiva” à situação, apontou. Outro defensor da tese, o vice-presidente do TJ-SP, desembargador Eros Piceli, citou “o julgamento iminente dos Mandados de Segurança. Não vai resolver nada, a essa altura, nós liberarmos o processo legislativo”. Prevaleceu, por maioria, o voto do relator, vencidos os desembargadores Xavier de Aquino, Grava Brasil, Evaristo dos Santos, Roberto Mac Cracken, Luiz Ganzerla e Penteado Navarro.
Processos 2066327-39.2013.8.26.0000 e 2066720-61.2013.8.26.0000.
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