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Domingo - 02 de Março de 2014 às 16:24

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A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas judiciária, a qual lhe permite apenas atuar em juízo para defender interesses estritamente institucionais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso da Câmara de Mar Vermelho (AL) que reivindicava o direito de atuar na Justiça contra a retenção de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A decisão, unânime, foi publicada nesta sexta-feira (28/2). O legislativo municipal tentava derrubar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que já havia negado o pedido. Segundo o tribunal, caberia ao próprio município questionar o bloqueio de recursos do FPM.

Para a Câmara, o assunto tem caráter institucional, pois reflete em suas próprias finanças. Mas o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, a legitimidade do órgão vale somente para assuntos relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do Legislativo. Segundo ele, a questão do fundo está ligada aos interesses patrimoniais do município, os quais não estão incluídos nesse rol de interesses institucionais.

Campbell citou precedente relatado pelo ministro Castro Meira, já aposentado, em que a 1ª Seção do STJ discutiu se a Câmara de um município do Piauí poderia ter ajuizado ação para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos vereadores (REsp 1.164.017). Naquele caso, o colegiado negou o pedido pois entendeu que a pretensão tinha cunho patrimonial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.REsp 1.429.322





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