Juvam apreende 646 quilos de pescado
Ao verificar denúncia de pesca irregular, o Juizado Volante Ambiental de Cáceres (Juvam) encontrou e apreendeu 646 quilos de pccccescado em uma casa aparentemente abandonada na propriedade rural denominada de Rancho da Vida.
Na residência havia quatro freezers lotados de pacu, pintado e cachara. Lá também havia apetrechos de pesca como duas redes de arrasto de 60 metros.
Além disso, o Juvam prendeu em flagrante o caseiro Edson da Silva Machado que pescava no período da piracema em um barco de alumínio na Baia do Alegre, adjacente do Rio Paraguai.
A Polícia Ambiental também aplicou ao caseiro do Rancho, multa de R$ 27.920 e fixou fiança em dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.448.
Conforme os artigos 34 e 35 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) comete crime ambiental aquele que pesca em período ou local proibido. Também é considerado criminoso aquele que transporte, beneficia, comercializa ou industrializa espécies provenientes da pesca proibida.
É proibida a pesca na piracema, porque é o período em que os peixes sobem o rio para se reproduzir. A pesca indiscriminada pode levar até à extinção da espécie.
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