TCE considera legal gerenciamento do abastecimento de combustível
Na avaliação do conselheiro Valter Albano, embora este modelo gerencial já esteja integrado na iniciativa privada, o modelo de gerenciamento de abastecimento de combustível é considerado uma inovação no âmbito da administração pública. "Apesar da novidade do modelo, a ideia de soluções descentralizadas para a execução das atividades do Estado não são recentes". Ele cita como exemplo o Decreto-Lei 200/67, que "numa época em que o Estado estava envolto a uma burocracia funcional pouco eficiente, inovou sobremaneira, impondo à Administração Pública a adoção de novos princípios, entre os quais, o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle1, reafirmando que a execução das atividades da administração deve ser amplamente descentralizada2. Esse mesmo decreto distinguiu a atuação do Estado no cumprimento das atividades vinculadas, daquelas que são meramente acessórias".
O procedimento permite que o agente público autorizado, efetue o abastecimento do veículo em quaisquer dos postos credenciados pela empresa vencedora da licitação, utilizando um cartão magnético. A empresa contratada, por sua vez, deve apresentar relatórios do consumo, o preço praticado e a identificação do posto que forneceu o produto.
Outra referência legislativa que deve ser considerada é o Decreto Federal 2.271/97, que norteia a contratação de serviços na esfera federal. A finalidade deste decreto foi a de melhorar a atuação da administração pública, permitindo a delegação, para a iniciativa privada, das atividades materiais acessórias, proibindo tão somente a transferência de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da instituição.
O modelo que se propõe - conhecido como quarteirização dos serviços - diferente da terceirização, possibilita que a administração pública, ao invés de licitar o combustível diretamente dos fornecedores (postos ou rede de postos de combustíveis), contrate por meio de licitação, uma empresa especializada no gerenciamento de rede credenciada de postos para o abastecimento da frota de veículos.
Sobre a questão, o Ministério Público de Contas, se posicionou informando que com a adoção desde novo modelo gerencial "os órgãos públicos não ficam mais restritos a um único fornecedor, podendo suprir a necessidade onde ela surgir, além de evitar impropriedades e excessos . Haverá maior controle dos abastecimentos realizados, tendo em vista o sistema de cartões magnéticos, que acaba por diminuir a ocorrência de fraudes. Além disso, os postos credenciados acirrarão a disputa por oferecer menores preços à administração Pública, contemplando os Princípios da Eficiência.
Em relação à economicidade que o sistema sinaliza, o voto destaca os dados constantes do voto da Auditora Substituta de Conselheiro - Sra. Jaqueline Jacobsen Marques, proferido no julgamento da Representação Interna 3.597-1/11, que demonstraram que a escolha desse modelo pela SAD/MT, propiciou inúmeras vantagens com a melhoria da gestão das despesas, gerando economia de recurso e aumento do controle, com a consequente redução de desvios de combustível.
Em seu voto, a relatora apresenta uma tabela com os dados extraídos do Relatório Gerencial da SAD/MT, onde demonstra que em 2008, foram gastos 14,135 milhões de litros de combustíveis, com o custo de R$ 40,406 milhões de reais; em 2009 o gasto foi de 14,848 milhões de litros e R$ 36,800 milhões de reais; e, em 2010, mesmo com o aumento do consumo, que foi de 18,875 milhões de litros de combustível, houve redução dos gastos que representaram R$ 41,138 milhões de reais.
Em vista desses dados, a Relatora concluiu que "em 2009, foi comprado mais combustível com menos recursos do que em 2008, e em 2010, o custo do litro de combustível foi menor do que em 2009".
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