Estado deve fornecer cadeira de rodas à deficiente
O Governo do Estado terá de fornecer a um menino com paralisia cerebral e tetraparesia cadeira de rodas motorizada e com todas as adaptações necessárias para crianças paraplégicas. A mãe do menino, que possui escassos recursos financeiros, procurou assistência social diretamente na Secretaria de Saúde de Cuiabá e do Estado, mas não obteve êxito pelas vias administrativas. Por isso, recorreu ao Ministério Público, que entrou com o mandado de segurança. (Cód.88220/2013)
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, votou pela concessão imediata do benefício diante da necessidade do menino de possuir o equipamento para ter o mínimo de dignidade e independência e quem sabe obter a reabilitação e a integração na vida em sociedade. O magistrado destacou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, Município e União, bem como que a Constituição da República assegura integral proteção à pessoa com deficiência.
O voto foi seguido integralmente pelos demais membros da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. O descumprimento da decisão resultará no bloqueio on line de recursos da conta única do Estado no valor correspondente ao valor da cadeira.
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